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Operação H2O autua 7 distribuidoras e 3 envasadoras de água mineral em Macapá

A
Redação Amapá Digital 14/12/2018 às 00:00
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Operação H2O autua 7 distribuidoras e 3 envasadoras de água mineral em Macapá

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon/AP) divulgou nesta sexta-feira, 14, os resultados da segunda fase da Operação H2O. A fiscalização autuou 7 distribuidoras e 3 envasadoras de água mineral que apresentaram irregularidades por armazenamento inadequado dos garrafões de água que estavam no chão. Os resultados foram apresentados em uma coletiva de imprensa organizada na sede do instituto, em Macapá.

Durante a segunda fase, que ocorreu entre os dias 6 e 13 de dezembro, foram fiscalizados 16 estabelecimentos, dentre eles, 3 envasadoras e 13 distribuidoras de água mineral em atividade comercial no Estado. Inicialmente, foram priorizadas as maiores empresas que atuam no ramo. A meta é fiscalizar todos os estabelecimentos que trabalham com essa atividade no Amapá, que são cerca de 100. Para isso, será montado um cronograma de fiscalização das maiores, para as menores empresas.

As distribuidoras autuadas foram a Distribuidora J & W, Gabriel Distribuidora, Armazém Rocha, Mercadão das Águas, J. P. Água Mineral, Distribuidor A. Souza e Ferragens São Raimundo. As envasadoras Água da Amazônia, Andina e Cristal da Serra também receberam auto de infração por diversas irregularidades.

Entre as práticas estavam o armazenamento incorreto do produto em pálets deteriorados e alguns próximos de produtos de limpeza, em ambientes fora dos padrões de higiene, com garrafões envasados com prazo de validade vencido.; ausência do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC); falta de emissão de nota fiscal; manuseio inadequado dos garrafões sendo eles rolados no solo até o transporte; falta de higienização na escovadura externa contendo resíduos de fezes de animais; reutilização dos rótulos e ausência de higiene nos depósitos de insumos.

As empresas que foram autuadas terão o prazo de 10 dias úteis para defesa. Em caso de decisão pela aplicação ou manutenção de sanção administrativa, o eventual manejo de recurso administrativo pelo fornecedor será objeto de análise e julgamento pelo Conselho Diretor do Procon/AP, composto por um representante da Secretaria do Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan), Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social (Sims) e da Secretaria de Estado da Educação (Seed).

A fiscalização teve o apoio Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor de Macapá (Prodecon), Delegacia do Consumidor (Deccon), Secretaria da Fazenda (Sefaz), Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) e Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

Desdobramento

Essa fase da operação foi repressiva e teve o objetivo de verificar se os estabelecimentos estão cumprindo as legislações vigentes e orientações repassadas na primeira etapa. A medida foi motivada em decorrência das inúmeras reclamações de consumidores que não conseguem trocar os garrafões, porque as distribuidoras não aceitam aqueles que estiverem com prazo de validade vencido.

Diante disso, o Governo do Amapá realizou, no dia 16 de janeiro de 2018, a primeira etapa da operação, quando os fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor emitiram a Recomendação Nº 03/2018 expedida pelo Procon/AP e publicada no Diário Oficial do Estado.

Durante a primeira fase da operação foi expedida uma notificação a 94 empresas do segmento de água mineral com orientações sobre informações obrigatórias no rótulo; obrigatoriedade de transporte do garrafão de água em veículo coberto; a proibição de comercialização da água mineral próximo aos produtos saneantes, gás liquefeito de petróleo e outros produtos potencialmente tóxicos. As empresas também foram alertadas a respeito da comercialização de garrafão de água mineral, que só pode ser feita em estabelecimentos comerciais de alimentos e bebidas.

A Operação H2O teve como base a Portaria nº 387/2008, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Nota Técnica nº 61/2018CGAJ/DPDC/SDE, que tratam sobre a troca e venda de garrafões retornáveis com prazo de validade vencido.

Por: Andressa Serique .Colaboradores: Gabriel Dias /  Foto: Maksuel Martins/Secom

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