O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) classificou como oportunista, irresponsável e eleitoreiro o projeto de lei debatido nesta sexta-feira, 13, durante audiência pública e que visa instituir o serviço de táxi-lotação.
A audiência foi promovida pelo vereador Marcelo Dias, que pretende apresentar a proposição na próxima semana. Embora alertado da inconstitucionalidade do projeto, o parlamentar afirmou que vai não somente lutar por sua aprovação, como derrubar o veto e promulgá-lo, caso necessário.
Nenhuma cidade onde esse tipo de projeto foi apresentado teve sua aprovação. Em 2019, o Ministério Público Estadual expediu recomendação para que um projeto que instituía o taxi-lotação em Imperatriz do Maranhão fosse vetado. O MPE explicou que o modo de atuação dos táxis lotação/compartilhados, em razão da similaridade decorrente de linhas e trajetos predefinidos, acaba por privilegiá-los com a competição desleal com o sistema regular de transporte coletivo, dado o elevado número de taxistas que realizam o mesmo itinerário dos coletivos, fazendo com que os valores cobrados não sejam competitivos.
“Chama a atenção ainda para a questão de que o táxi-lotação não arca com o ônus das meia-passagens ou das gratuidades, que são exclusivas do transporte coletivo. Todos os fatores levam a um desequilíbrio de mercado e à desertificação das licitações para a atividade de transporte público”, narrou o Ministério Público de Imperatriz.
O Setap acompanhou a audiência pública e levantou alguns questionamentos sobre o tema como: o serviço vai transportar as gratuidades previstas em lei, como idosos e deficientes? Haverá meia-passagem para estudantes? A Câmara tem consciência do desemprego que vai gerar para motoristas e cobradores, com a diminuição de passageiros do transporte coletivo?
“Esse projeto é claramente eleitoreiro e visa promover politicamente algumas pessoas em prejuízo dos trabalhadores que atuam no transporte. Os taxistas serão enganados pois não há como regulamentar esse serviço”, declarou o Setap.
