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No STF, Amapá consegue suspender decisão que elevou percentual para pagar precatórios

A
Redação Amapá Digital 08/04/2019 às 00:00
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No STF, Amapá consegue suspender decisão que elevou percentual para pagar precatórios

O Governo do Amapá conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão que elevava o percentual de receita corrente líquida, de 0,7% para 0,9%, para pagamento de precatórios - requisições expedidas pelo Judiciário que o Estado deve pagar, anualmente. Na sexta-feira, 5, a ministra Rosa Weber, concedeu liminar na Reclamação 3341 de autoria da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP).

A liminar permite que o Estado recolha, para fins de pagamento de precatórios, o percentual mensal de 0,7% de sua receita corrente líquida - conforme estabelecido em plano de pagamento apresentado pelo governo ao Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

O procurador-geral do Estado, Narson Galeno, explica que a corte amapaense elevou a receita a ser depositada para 0,9%, o que motivou a Reclamação no STF. As principais regras para o pagamento estão na Constituição Federal, alterada em 2009 pela Emenda Constitucional (EC) 62 e, posteriormente, em 2016 pela EC 94 e, em 2017, pela EC 99, para permitir mais flexibilidade. Com base nesta legislação, o Estado fez o plano de pagamento e apresentou ao Tribunal de Justiça.

Galeno frisa que em 2015, o STF modulou os efeitos da decisão que declarou inconstitucional alguns artigos da EC 62, em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade [ADI] que determinou um aumento do percentual de cerca de 1,5% sobre a Receita Corrente Líquida, portanto, majorando o valor para pagamento dos precatórios, em momento de grande crise financeira e econômica dos estados.

Dessa forma, o Supremo estabeleceu que o aumento não poderia acontecer de forma abrupta e que os estados teriam cinco anos, a contar de janeiro de 2016, para se adequar às mudanças na legislação.

O procurador-geral explica que, no final de 2018, o Governo do Amapá apresentou ao Tjap a proposta de pagamento de percentual mensal de 0,7%, da receita corrente líquida do Estado, o que não foi aceito pela corte que, por sua vez, estabeleceu o percentual de 0,9%.

"Nós contestamos essa decisão e apresentamos recurso à decisão do Tjap. Sem êxito, protocolamos Reclamação no STF e, assim, conseguimos suspender o aumento e manter o percentual de 0,7% até a decisão final da medida judicial", esclareceu Narson Galeno.

Por: Andreza Teixeira /  Foto: Secom

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