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Refis 2023

Refis Amapá 2023: Governo Estadual prorroga prazo para regularização de débitos tributários

Programa permite que os contribuintes paguem as dívidas em cota única até 31 de dezembro.

A
Redação Amapá Digital 07/12/2023 às 00:00
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Refis Amapá 2023: Governo Estadual prorroga prazo para regularização de débitos tributários
Foto: Maksuel Martins/GEA

O Governo do Estado do Amapá anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis Amapá 2023, lançado em outubro. A extensão do prazo, que inicialmente encerraria em 30 de novembro, permite o pagamento à vista, em cota única, de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com 100% de desconto em juros e multas, agora até 31 de dezembro.

O Refis é um programa de recuperação fiscal que oferece a oportunidade de parcelamento de dívidas com descontos atrativos. Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de parcelar os débitos em até 60 vezes. A decisão de prorrogar o prazo visa incentivar a participação de mais empresas, aumentando a adesão ao programa. Até o final de novembro, 169 contribuintes já haviam aderido, aproveitando as facilidades oferecidas para regularizar suas obrigações tributárias.

O secretário da Receita Estadual, João Salomão, destacou a procura desde o lançamento do Refis há dois meses e disse que a prorrogação objetiva permitir que mais empreendedores se beneficiem do programa, regularizando suas situações.

O público-alvo do Refis inclui todos os contribuintes do ICMS do Amapá, podendo aderir entidades com Inscrição Estadual, Microempreendedor Individual, produtor rural e também aqueles sem inscrição estadual, utilizando CPF e CNPJ. A adesão pode ser realizada online ou presencialmente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os débitos incluídos no programa abrangem o período de referência até março de 2023.

As regras para parcelamento e descontos permanecem inalteradas, com a prorrogação aplicada apenas ao pagamento à vista. Empresas com débitos de ICMS em aberto e que não aderirem ao parcelamento ficam sujeitas a cobranças administrativas e inscrição em Dívida Ativa para cobrança pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

FAÇA O REFIS AQUI

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