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TRE-AP dispensa recolhimento de multas eleitorais durante período de isolamento

A
Redação Amapá Digital 04/05/2020 às 00:00
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TRE-AP dispensa recolhimento de multas eleitorais durante período de isolamento

Multas por ausência ao pleito, alistamento tardio ou não comparecimento às revisões ordinárias não serão cobradas.

 

Beatriz Belo

A Justiça Eleitoral fornece, até dia 6 de maio, o atendimento online via TítuloNet para que o cidadão regularize seu título de eleitor e solicite serviços de alistamento, transferência e revisão. Neste período também, em decorrência das dificuldades para realização de pagamentos, visto o fechamento temporário de agências bancárias em algumas localidades, o recolhimento de multa por ausência ao pleito, alistamento tardio e não comparecimento às revisões ordinárias está suspenso.

Para consultar sua situação eleitoral e saber se há pendências de pagamento, o eleitor pode acessar o portal do TRE-AP através do endereço http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/copy_of_situacao-eleitoral/consulta-por-nome ou via TítuloNet, em Consultar Débitos http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/atendimento-online/quitacao-de-multas.

Lembrando que, para qualquer solicitação de serviços eleitorais online, o interessado deverá preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral no sistema Título Net, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, através do endereço http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/atendimento-online

Após, o eleitor deverá anexar os documentos necessários, de acordo com o atendimento solicitado. A lista completa dos documentos será está disponível na página inicial do sistema. Será solicitada também uma selfie segurando, ao lado da face, documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera, visando a segurança ao dispensar o comparecimento presencial.

Por fim, é possível acompanhar o requerimento para verificar se já foi analisado pela Justiça Eleitoral através do link: http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/atendimento-online/acompanhar-requerimento-titulo-net.

O cartório eleitoral examinará as informações prestadas e os documentos anexados, confrontando-os com os dados do Cadastro, inclusive fotografia, se existente. Havendo conformidade, o requerimento deve ser convertido em RAE e submetido ao deferimento do juiz eleitoral.

Caso o pedido seja indeferido ou necessite de complementação, o eleitor receberá, no e-mail informado no pré-atendimento Título Net, comunicação do cartório eleitoral, ou acompanhar o requerimento pelo site.

Se houver dúvidas quanto ao preenchimento do pré-atendimento, o eleitor pode enviar e-mail para o cartório eleitoral do município onde pretende votar nas próximas eleições. A lista com os emails  e telefones de todos os cartórios do Estado está no site, na aba Zonas Eleitorais, ou pelo link: http://www.tre-ap.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais.

 

Confira os e-mails dos cartórios eleitorais para atendimento ao eleitor:

1ª Zona : Amapá, Calçoene e Pracuúba (zona01@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7601 / (96) 99907-1053

2ª Zona : Macapá (zona02@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7569 / (96) 98413-0319

4ª Zona : Oiapoque (zona04@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7604 / (96) 98406-5306

5ª Zona : Mazagão(zona05@tre-ap.jus.br)  (96) 3198-7605

6ª Zona : Santana (zona06@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7606

7ª Zona : Laranjal do Jari e Vitória do Jari (zona07@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7607 / (96) 99176-4718 / (96) 99119-1447

8ª Zona : Tartarugalzinho (zona08@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7608

10ª Zona : Macapá, Cutias e Itaubal (zona10@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7668

11ª Zona : Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio (zona11@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7611

12ª Zona : Porto Grande e Ferreira Gomes (zona12@tre-ap.jus.br) (96) 3198-7612
 

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