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Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até 6 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial

A
Redação Amapá Digital 03/02/2020 às 00:00
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Eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até 6 de maio para solicitar transferência para seção eleitoral especial

Segundo o IBGE, Macapá conta com mais de 158 mil eleitores com algum tipo de deficiência fora do cadastro eleitoral

Beatriz Belo

 

A Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para garantir ao cidadão o fácil acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O estatuto da Pessoa com deficiência no seu artigo 76, assegura todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas, dando à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada.

Segundo dados das Justiça Eleitoral, o estado do Amapá tem registrado no período de 2018 a janeiro de 2020, 937 (novecentos e trinta e sete) eleitores com deficiência, seja de locomoção, auditiva, visual ou outros.

Durante as eleições, a justiça eleitoral reserva seções especiais, equipadas com rampas, corrimões e/ou elevadores, para melhor atender as pessoas com necessidades especiais. No entanto é necessário que o eleitor que necessite de atendimento especial requereira a transferência do local de votação para uma seção especial até o dia 6 de maio, no cartório eleitoral.

Para fazer a transferência é simples: o eleitor deve se encaminhar ao Cartório Eleitoral, no horário de 8h às 14h, ou nas Redes Super Fácil, das 8h às 14h, com exceção do Super Fácil Centro que funciona até as 18h, munidos do Título de Eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa de eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.

 

Acessibilidade

Todas as urnas eletrônicas possuem recursos de acessibilidade. O teclado apresenta os números em braile com ponto de referência no número 5, para orientação do eleitor que não lê em braile.

As urnas também contam com recursos de áudio e fone fornecidos pela Justiça Eleitoral, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido. Se o eleitor preferir conectar seu próprio dispositivo de áudio não há problema.

Caso não tenha feito nenhum requerimento, o eleitor ainda poderá informar ao mesário suas limitações no momento da votação, onde serão providenciadas as soluções adequadas. Na hora do voto, poderá ser auxiliado também por pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Cartório Eleitoral

 

 

Por Fernanda Picanço

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