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MP-AP tem tese acatada e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condenou por homicídio qualificado réus acusados de participar de Organização Criminosa

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Redação Amapá Digital 01/10/2021 às 00:00
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MP-AP tem tese acatada e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari condenou por homicídio qualificado réus acusados de participar de Organização Criminosa

Em julgamento popular realizado na terça-feira (28), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Laranjal do Jari acolheu a tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP), e condenou os réus, acusados de integrar uma organização criminosa (Orcrim), denominada “União dos Criminosos do Amapá (UCA), Rafael dos Santos Reis (“Rafaelzinho”) e Júnior Duarte Jardim (“Júnior Olhão”) pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela emboscada empregada com a finalidade de dificultar a defesa da vítima (CP, art. 121, § 2º, I e IV), e de corrupção de menores (ECA, 244-B). O titular da Promotoria de Laranjal do Jari, promotor de Justiça Benjamin Lax, atuou na acusação, orientado pelo promotor de Justiça Horácio Coutinho, titular da Promotoria do Tribunal do Júri de Santana, em julgamento presidido pelo juiz da 1ª Vara de Competência Geral da Comarca de Laranjal do Jari, Davi Kohls.

Na sentença, é ressaltada a culpabilidade dos réus por praticar conduta de forma a tornar impossível a defesa da vítima, com dissimulação e emboscada, agravante da reincidência, eis que, ao tempo da conduta, possuíam mais de uma condenação penal transitada em julgado.

Rafael dos Santos Reis foi condenado na somatória das penas que resultam em 32 (trinta e dois) anos, 02 (dois) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão. Na condenação é ressaltada a culpabilidade elevada, “eis que articulou o crime de dentro do presídio, por meio do uso ilegal de telefone celular, seguindo diretriz de organização criminosa”, havendo registro de maus antecedentes e conduta social desvirtuada do padrão normal.

Júnior Duarte Jardim, também teve comprovada sua culpabilidade, maus antecedentes e conduta social desvirtuada do padrão normal, e na dosimetria das penas, foi condenado em 24 (vinte e quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado.

“Os réus, sabidamente, já cumpriram várias medidas sócio- educativas, possuem condenação penal e participam de orcrim (UCA), condutas que põem em risco a ordem pública desta cidade”, destacou o magistrado.

 

Entenda o caso

Narra a denúncia que, no dia 23 de outubro de 2019, por volta das 19h, os denunciados mataram Jhonatã Gomes Nascimento (17 anos), na Passarela Três Irmãos, em Laranjal do Jari, mediante emboscada e dissimulação, em comunhão de desígnios com o adolescente R. J. G. V., demonstrando nítido "animus necandi" (vontade de matar).

“Rafaelzinho”, preso no IAPEN, no dia do homicídio e por volta das 18h50, telefonou para o “Júnior Olhão" e ordenou o crime, que o praticou com auxílio do menor R. J. G. V.. Relata ainda o inquérito, que os réus integram organização criminosa conhecida como UCA, ocupando o 1º denunciado posição de destaque e liderança.

Assim, poucos minutos depois, o adolescente foi ao encontro de Jhonatã, na Passarela Almeirim, que se encontrava acompanhado de Welington Cosmo Alves; então R. J. G. V. os convidou para fumar maconha na Passarela Três Irmãos, para onde se deslocaram todos de bicicleta. Chegando ao destino combinado, encontraram-se com o 2º Denunciado (Júnior Porcão) e um terceiro não identificado, de alcunha "Terçado". Neste ínterim, enquanto entregava-se à vítima um cigarro de maconha, Júnior "Olhão" afastou-se, sacou uma arma de fogo e ordenou a Welington que fosse embora. Logo após, a vítima foi alvejada com cinco tiros na região dorsal (com a vítima de costas), consumando-se a execução.

Após o homicídio, a Orcrim em questão ainda determinou que o menor R. J. G. V. assumisse a autoria e negasse a participação dos demais agentes, com a finalidade de garantir a impunidade do grupo.

“Há prova da materialidade e presença de indícios suficientes da autoria delituosa, em razão do que o Ministério Público pugnou pela condenação de Rafael dos Santos Reis (Rafaelzinho) e Júnior Duarte Jardim (Júnior Olhão), pela prática dos crimes de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela emboscada empregada com a finalidade de dificultar a defesa da vítima e de corrupção de menores. Todavia, por falta de provas, pugnou pela absolvição do crime de associação criminosa”, afirmou Benjamin Lax.

Os réus, seguindo a orientação do Ministério Público, foram absolvidos pelo Conselho de Sentença do crime de associação criminosa (CP, art. 288).

 

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Gerente de Comunicação – Tanha Silva

Núcleo de Imprensa

Texto: Gilvana Santos

E-mail: asscom@mpap.mp.br

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