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Abril azul

Serviços e Direitos para pessoas com TEA: Carteira de identificação e acesso prioritário no Amapá

No mês de conscientização sobre o Autismo, saiba os direitos e serviços oferecidos pelo Super Fácil.

A
Redação Amapá Digital 01/04/2024 às 00:00
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Serviços e Direitos para pessoas com TEA: Carteira de identificação e acesso prioritário no Amapá

O mês de abril é dedicado à conscientização sobre o Autismo, com a campanha nacional "Abril Azul". Pessoas com a síndrome possuem direitos especiais e podem acessar serviços necessários na rede pública de saúde do Amapá.

O Governo do Amapá oferece diversos serviços e direitos para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por meio da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, emitida no Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Super Fácil). A carteira, disponível tanto em formato físico quanto digital, proporciona benefícios como isenção de IPVA, acesso prioritário em vagas e locais públicos, além de facilitar a marcação de consultas. O atendimento prioritário é garantido nas unidades do Super Fácil, que incluem as "Salas TEAColho" em cinco municípios do estado.

É importante ressaltar, que para ter acesso facilitado, é necessário apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA. O documento pode ser emitido nas  unidades do Super Fácil nos municípios de Macapá, Santana, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari e Laranjal do Jari.

 

Direitos da pessoa com TEA

1 – Carteira de Identificação da pessoa Autista (Lei estadual 2471 e lei federal 13.977/2020);
2 – Atendimento preferencial (Lei federal 14626/2023);
3 – Direito de estudar na rede pública de ensino ou privada (Lei federal 1874/2015);
4 – Direito a professor auxiliar (Lei federal 12764/2012);
5 – Não cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente (Lei federal 4788/2020);
6 – Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde (Resolução normativa 539/2022 ANS);
7 – Acesso ao benefício assistencial no INSS (Lei n 8742/1993);
8 – Isenção ou redução na conta de energia elétrica (Resolução nº 1000/2021)
9 – Isenção de IPVA (Decreto estadual 1641/2015)
10 – Isenção de imposto na compra de veículo (Lei federal 8989/1995)
11 – Meia entrada em eventos, cinema, shows e eventos culturais (Lei estadual 2109/2016);
12- Cinemas do Amapá devem ofertar pelo menos uma vez ao mês, sessões adaptadas para pessoas autistas, com síndrome de Down ou com hipersensibilidade sensorial (Lei estadual 2479/2020);
13 – Redução de carga horária para servidor público estadual (tutor legal da pessoa autista - Lei estadual 1967/2015);
14 – Desconto de 80% em passagens aéreas para acompanhante de pessoa autista (Resolução nº 280/2013 ANAC).

 

Serviços oferecidos pelo Super Fácil

Emissão e renovação da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA:

  • RG e CPF (pessoa com TEA e responsável legal);
  • Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente);
  • Foto 3x4 atualizada;
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • Comprovante de residência;
  • Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.

 

 Isenção de IPVA para autista e pessoa com deficiência (PCD):

  • Requerimento padrão da Sefaz (sefaz.ap.gov.br);
  • Pagamento da taxa 5004/2209;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do beneficiado;
  • Cópia RG, CPF, CNH, comprovante de endereço do responsável, se o beneficiário for menor, apresentar certidão de nascimento. Se for maior, a curatela;
  • Laudo de avaliação médica emitido por prestador de serviço público (SUS), ou privado de saúde que integre o SUS, especificando o CID;
  • No caso de hospitais ou médicos particulares, comprovar que integram o SUS por carimbo aposto ou laudo médico ou declaração com data, carimbo ou assinatura do médico credenciado;
  • Identificação dos condutores autorizados (até 3 CNH), caso o portador de necessidades especiais não seja o condutor do veículo;
  • Cópia do CRLV ou se o veículo for novo, apresentar a cópia da nota fiscal da compra;
  • Declaração que não possui outro veículo com isenção;
  • O benefício se aplica a veículo novo ou usado.

 

Emissão da carteira e cordão de girassol

  • RG e CPF;
  • Laudo médico do profissional especializado com o CID correspondente;
  • Foto 3x4 atualizada;
  • Comprovante de tipagem sanguínea;
  • Comprovante de residência;
  • Em caso de 2ª via, é necessário boletim de ocorrência.

 

Agendamento de consultas e exames

  • Requisição/encaminhamento médico;
  • Carteira do SUS;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de endereço.

 

Luz Azul/tarifa social

  • Estar adimplente com a concessionária;
  • Ser consumidor de energia elétrica com consumo médio inferior a 2200 kWh/mês;
  • Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal;
  • Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Ser proprietário ou possuidor de qualquer título de único imóvel utilizado exclusivamente como sua residência, com área construída de até 60m², mediante comprovação;
  • Em caso de imóvel alugado, contrato de locação vigente e comprovação de metragem do imóvel.

 

Emissão de carteira de identidade

  • Certidão nascimento ou casamento;
  • CPF;
  • 2 fotos 3x4 atuais;
  • Comprovante de residência;
  • Pagamento da taxa da Sefaz, em caso de 2ª via.

 

Com informações/ Alice Valena/GEA

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