Amapá Digital | Quarta-Feira, 25 de fevereiro de 2026.
Com novas regras implementadas, o programa garante desconto na conta de luz para famílias de baixa renda e exige cadastro atualizado.
A Tarifa Social de Energia Elétrica, TSEE, é um benefício criado pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para famílias em situação de vulnerabilidade. O benefício é aplicado pelas distribuidoras do Grupo Equatorial e pode representar um alívio importante no orçamento doméstico.
Hoje, o Amapá possui cerca de 107 mil famílias recebendo o benefício, mas pouco mais de 81 mil clientes possuem potencial para cadastro e ainda não estão recebendo os descontos nas faturas de energia por diferentes motivos.
Quem tem direito
Têm direito à Tarifa Social os consumidores que atendem aos critérios definidos em lei e que possuam unidade consumidora classificada como residencial, seja urbana ou rural.
O desconto é concedido por Código Familiar, sendo permitido apenas um benefício ativo por família.
Como funciona o desconto
O benefício é aplicado exclusivamente sobre a tarifa de energia elétrica e varia conforme o consumo mensal. Atualmente, famílias beneficiárias têm 100% de desconto na tarifa para consumo de até 80 kWh por mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a parte excedente é cobrada normalmente, sem desconto.
Encargos como impostos, taxa de iluminação pública, parcelamentos e outros tributos continuam sendo cobrados na fatura.
Além disso, os beneficiários da Tarifa Social também contam com isenção da Cota Angra, encargo destinado ao custeio da geração nuclear no país, o que pode representar redução estimada de R$ 1,415 a cada 100 kWh consumidos.
Exigências legais e atualização cadastral
A concessão do benefício depende do cruzamento de dados entre a distribuidora e o Governo Federal. Conforme alteração na Resolução Normativa Agência Nacional de Energia Elétrica, ANEEL, somente pode ser classificada como residencial baixa renda a unidade consumidora cujo titular ou um dos membros do grupo familiar esteja devidamente cadastrado no CadÚnico, sendo obrigatório que o endereço informado coincida com o município da unidade consumidora cadastrada na distribuidora.
O titular da unidade consumidora deve, obrigatoriamente, ser um membro da família vinculada ao Código Familiar do CadÚnico, exceto nos casos em que o critério utilizado seja o BPC. Para clientes BPC, não é obrigatório que o titular da conta esteja vinculado ao Código Familiar, mas é necessário realizar o vínculo entre o beneficiário e a unidade consumidora. Também é obrigatório que o município da unidade consumidora seja o mesmo informado no cadastro do benefício não podendo haver mudança ou alteração de cidade no mesmo CadÚnico.
O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado sempre que houver mudança de endereço, renda ou composição familiar e, obrigatoriamente, a cada dois anos. Caso haja divergência de informações ou descumprimento dos critérios, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Clientes que já recebem a Tarifa Social, mas não atendem aos critérios atualizados de titularidade ou município, devem regularizar a situação até 31 de dezembro de 2026 para manter o benefício ativo.
Para o executivo de relacionamento do Grupo Equatorial no Amapá, Diogo Soares, é importante lembrar constantemente os clientes sobre os seus direitos.
“A Tarifa Social é um direito dos nossos clientes de baixa renda. Manter o cadastro atualizado é necessário para todos garantirem os descontos, que variam, mas que fazem uma grande diferença do consumo mensal de muitas famílias. Importante lembrar também que os benefícios devem ser atualizados a cada dois anos para que essas pessoas não percam o benefício”, disse.
Como solicitar
Em muitos casos, o desconto é concedido automaticamente após o cruzamento das informações. No entanto, é fundamental que o cliente verifique se está devidamente cadastrado e com os dados atualizados.
Para regularizar e manter o desconto, é possível:
Para o cadastro ou atualização, é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF, Número de Identificação Social, NIS, ou número do benefício no caso de BPC, Código Familiar atualizado e o número da unidade consumidora.
A troca de titularidade é especialmente importante quando a conta de energia não está no nome da pessoa que consta no cadastro social.
A Tarifa Social é uma política pública regulamentada pela ANEEL, com foco na inclusão e no combate à pobreza energética. Manter o cadastro em dia é a principal garantia para que o benefício continue sendo aplicado corretamente na conta de luz.
Comunicação Grupo Equatorial
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