Amapá Digital | Terça-Feira, 24 de fevereiro de 2026.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (24), no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, na sede do Poder Judiciário, a 1446ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Com 30 processos em pauta, os trabalhos foram conduzidos pelo desembargador Carmo Antônio de Souza. Os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal oficial da instituição no YouTube.
Entre os destaques, está o Processo nº 6000838-76.2025.8.03.0009, de relatoria do desembargador Rommel Araújo, o qual foi negada a apelação criminal interposta por réu condenado pelas práticas dos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua companheira. A sentença, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, foi mantida integralmente.
Sobre o caso
Segundo a denúncia, em 20 de outubro de 2024, o réu agrediu sua companheira com socos no rosto, o que lhe causou lesões comprovadas por laudo pericial, além de ameaçá-la de morte. A materialidade e autoria foram comprovadas pelo boletim de ocorrência, depoimentos colhidos na fase policial e judicial, e exame de corpo de delito.
Sentença
Na sentença proferida pela juíza substituta Ana Theresa Moraes, da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque, foram reconhecidas a autoria e a materialidade dos crimes. O réu foi condenado a 2 anos de reclusão pelo crime de lesão corporal e a 2 meses de detenção pelo crime de ameaça, totalizando 2 anos e 2 meses de pena, em regime inicial aberto. Além disso, foi condenado ao pagamento de indenização mínima à vítima, equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.
Embora a vítima tenha tentado minimizar os fatos em juízo e manifestado desinteresse no prosseguimento da ação, a magistrada afastou a preliminar de retratação quanto ao crime de ameaça e destacou que, após alteração legislativa, a ação penal passou a ser pública incondicionada. A juíza ressaltou também que a mudança de versão ocorreu devido ao contexto de violência doméstica e à situação de vulnerabilidade da vítima, circunstâncias que não afastam as provas produzidas nos autos.
Decisão da Câmara Única
A defesa alegou a nulidade do processo pela ausência de audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, sustentou que a vítima se retratou quanto a todos os fatos ainda na fase de inquérito e confirmou essa retratação em juízo. Quanto à lesão corporal, argumentou legítima defesa e insuficiência de provas, afirmou que não houve agressões múltiplas. Em relação à ameaça, destacou que a vítima disse não se recordar dos fatos e que não houve prova suficiente, ressaltou que o próprio Ministério Público requereu a absolvição desse crime.
A Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e não provimento das apelações.
Em seu voto, o relator do caso desembargador Rommel Araújo, rejeitou todas as preliminares defensivas. Afastou a alegação de nulidade ao afirmar que o crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, e não se aplica o art. 16 da Lei Maria da Penha.
Destacou ainda que a materialidade foi comprovada por boletim de ocorrência e laudo pericial, e a autoria confirmada pelas declarações iniciais da vítima, confirmadas por prova técnica.
No mérito o relator pontuou que “não se configurou a legítima defesa, pois inexistem provas de agressão injusta, atual ou iminente, que justificassem a reação alegada.”, destacou.
Por fim, o desembargador entendeu que as provas eram suficientes e não existia dúvida razoável que justificasse a absolvição do réu quanto ao crime de ameaça.
Participaram da 1446ª Sessão Ordinária da Câmara Única, além do desembargador Carmo Antônio de Souza, que a conduziu os desembargadores: Rommel Araújo, Adão Carvalho (ouvidor-geral) e Mário Mazurek, além do juiz convocado Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Clara Banha representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
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