Amapá Digital | Terça-Feira, 20 de janeiro de 2026.
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) retomará, nesta quarta-feira (21), o calendário regular de sessões de julgamento de 2026, após o recesso regimental de fim de ano. No âmbito do 2º grau, a programação começará com as sessões do Pleno Judicial e Administrativo. Todos os julgamentos com início às 8h, de forma híbrida (presencial e online) e são transmitidos pelo canal do YouTube.
Na quarta-feira (21), ocorrerão as sessões do Pleno Judicial e do Pleno Administrativo, com apreciação de matérias jurisdicionais e administrativas. O calendário semanal prossegue na quinta-feira (22), com a sessão da Secção Única. Todos os julgamentos ocorrerão no Plenário do Tribunal de Justiça, a partir das 8h, em formato híbrido, presencial e online, com transmissão pelo canal oficial do TJAP no YouTube.
O presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, destacou que “com a retomada das sessões, reafirmamos nosso compromisso com uma Justiça eficiente, acessível e transparente, sempre pautada pela responsabilidade institucional e pelo respeito aos direitos da sociedade amapaense”. E complementou: “desejo a magistrados(as), servidores(as), membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados e a todos os participantes um excelente início de trabalhos. Que 2026 seja um ano de produtividade, avanços e entregas concretas para a Justiça do Amapá.”
Competências da Câmara Única
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um órgão colegiado de segundo grau, responsável pelo julgamento de processos que chegam ao Tribunal por meio de recursos interpostos contra decisões de primeiro grau, além de outras matérias de competência originária.
Conforme o Regimento Interno do TJAP, a Câmara Única é composta por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral. Compete ao colegiado julgar, de forma originária, conflitos de atribuições e mandados de injunção, além de atuar, em grau recursal, em diversas classes processuais. Entre os principais tipos de processos apreciados estão apelações cíveis e criminais, agravos de instrumento e internos e outros recursos próprios do segundo grau de jurisdição. As sessões ordinárias ocorrem às terças-feiras.
Competências do Pleno Judicial
No âmbito do Pleno Judicial são processadas, como competência originária, as ações penais relativas aos réus com foro por prerrogativa de função, os mandados de segurança impetrados contra atos do governador do Estado e de seus secretários, além dos conflitos de competência entre Varas Judiciais.
No exercício da função jurisdicional recursal, o Tribunal julga as causas decididas em primeiro grau, as sentenças sujeitas ao duplo grau de jurisdição e as decisões proferidas pelos presidentes da Secção Única e da Câmara Única, conforme a legislação vigente. O Pleno Judicial julga mandados de segurança, habeas corpus, mandados de injunção, ações rescisórias, revisões criminais, reclamações, conflitos de competência e de atribuições, ações diretas de inconstitucionalidade, incidentes processuais previstos no Código de Processo Civil (CPC), além de ações relacionadas a greves de servidores públicos estaduais e municipais.
Também cabe ao Pleno Judicial executar seus próprios acórdãos, julgar exceções da verdade, suspeições de desembargadores e do procurador-geral de Justiça, representações por indignidade ou perda de graduação militar e outras matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou por decisões de instâncias superiores.
As sessões ordinárias do Tribunal Pleno ocorrem às quartas-feiras.
Competências do Pleno Administrativo
O Pleno Administrativo é responsável exclusivamente pela deliberação de questões administrativas do Tribunal de Justiça do Amapá. As sessões ordinárias ocorrem às quartas-feiras, com possibilidade de convocação de sessões extraordinárias pelo presidente do Tribunal, sempre que considerar necessário ou mediante solicitação de qualquer desembargador.
Competências da Secção Única
A Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um órgão colegiado formado por todos os desembargadores, com exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral. A presidência cabe ao vice-presidente ou, na sua ausência, ao desembargador mais antigo presente. O presidente e o corregedor-geral participam das sessões apenas nos casos previstos no Regimento Interno.
Entre suas atribuições, a Secção Única pode representar ao presidente ou ao corregedor-geral quando identifica falta disciplinar cometida por magistrado ou servidor. Também julga, de forma originária, mandados de segurança, habeas data, habeas corpus, ações rescisórias, revisões criminais, pedidos de desaforamento e processos de suspeição, conforme o Regimento Interno. Em grau recursal, analisa embargos de declaração, embargos infringentes e agravo interno. As sessões ocorrem às quintas-feiras, na segunda e na quarta semana de cada mês.
Competências da Turma Recursal
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julga os recursos interpostos contra sentenças proferidas nos Juizados Especiais. Entre as matérias mais recorrentes apreciadas estão ações relacionadas a progressões de servidores públicos estaduais e municipais, contratos bancários, como empréstimos consignados, cartões de crédito e tarifas bancárias, demandas que envolvem empresas aéreas, como overbooking e cancelamento de voos, além de processos sobre planos de saúde.
Sob condução do seu presidente, o juiz César Scapin, titular do Gabinete 02, a Turma Recursal é composta pelos juízes: Décio Rufino, titular do Gabinete 01; José Luciano Assis, titular do Gabinete 03; e Reginaldo Andrade, titular do Gabinete 04. As sessões ocorrem às terças e quartas-feiras.
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