Direitos do Cidadão

Justiça Federal atende pedido do MPF e determina aplicação do Enem 2025 no Bailique (AP)


Desde 2020, estudantes enfrentam até 16 horas de deslocamento fluvial para realizar provas em Macapá.


A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 seja aplicado no Arquipélago do Bailique, distrito de Macapá (AP). A decisão liminar obriga o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a adotarem providências para assegurar a realização das provas na localidade.

A aplicação do exame deve ocorrer na Escola Cláudio dos Santos Barbosa ou na Escola Bosque, indicadas previamente pelo estado do Amapá, que deve assegurar o apoio logístico local e prestar a colaboração material indispensável para a execução do certame. A decisão liminar foi publicada na última segunda-feira (8).

Para justificar a não realização das provas no arquipélago, o Inep alegou que a medida atenderia a um critério técnico. Com base nesse critério, somente localidades com mais de 600 inscritos seriam polos do Enem. O juízo entendeu, contudo, que as peculiaridades da comunidade do Bailique devem ser consideradas, a fim de evitar uma situação de discriminação indireta: “O critério numérico privilegia a lógica da eficiência em detrimento da inclusão social”, frisa a decisão.

A Justiça Federal cita como exemplo o caso de Fernando de Noronha (PE), que tem condições senão similares, ainda mais severas que o Bailique, e lá o exame é realizado. No mesmo sentido da argumentação do MPF, a decisão enfatiza: “A recusa em conferir tratamento equivalente ao Bailique revela ausência de justificativa razoável e aproxima-se de uma conduta discriminatória”. O arquipélago do Bailique possui oito ilhas, 52 comunidades e cerca de 8 mil habitantes.

Sobre o alegado risco à segurança dos malotes de provas, embora relevante, não pode ser um impedimento, afirma a decisão. Para a Justiça Federal, também deve ser considerado o risco em relação à vida dos estudantes no deslocamento para se submeterem à prova em Macapá (AP), já que o percurso é o mesmo dos malotes. Nos últimos anos, os estudantes têm viajado de barco, em redes, por até 16 horas, até a capital. Além do cansaço físico e mental, eles permanecem longe de suas casas e do convívio familiar por dias.

Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá estabeleceu prazo de 20 dias para que os réus apresentem plano de execução com cronograma e medidas concretas para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a multa a ser paga solidariamente pelos réus é de R$ 50 mil por dia.

Atuação prévia do MPF – Em 2024, no projeto "MPF na Comunidade", os procuradores da República Aloizio Brasil Biguelini e João Pedro Becker Santos, titular e substituto da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Amapá, estiveram presencialmente na localidade e puderam conhecer de perto a dificuldade de deslocamento dos estudantes. As denúncias dos moradores, que pediam o retorno da aplicação das provas do Enem no Bailique, já eram apuradas em um procedimento do MPF.

Antes da ação, o MPF tentou resolver a questão de forma extrajudicial, com o envio de ofícios, reuniões com os órgãos responsáveis e a expedição de uma recomendação no início deste ano, mas o Inep e o Cebraspe não adotaram as medidas recomendadas de forma administrativa, sendo necessária a judicialização. Ainda cabe recurso da decisão.

Ação Civil Pública nº 1012428-67.2025.4.01.3100

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