Abusividade

Turma Recursal mantém decisão do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá que condenou plano de saúde coletivo por praticar reajustes abusivos



 

A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 178ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (19), julgou 21 processos. Entre os destaques, está o Processo nº 6056489-54.2024.8.03.0001, sob relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01. Na ocasião, o colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma operadora e uma administradora de plano de saúde, e manteve a sentença que as condenou pela cobrança de juros abusivos em contrato de plano de saúde coletivo por adesão, nos termos do voto do relator.

Entenda o caso

O consumidor relatou que é beneficiário de plano de saúde na modalidade coletiva por adesão, operado pela Sul América Companhia de Seguro Saúde e administrado pela Qualicorp Administradora de Benefícios S/A. O contrato foi firmado em dezembro de 2022 e incluía os seus dois filhos como dependentes. Poucos meses após a contratação, as mensalidades sofreram aumentos que considerou abusivos.

Em julho de 2023, houve reajuste de 32,90%, elevando a mensalidade do autor de R$ 797,24 para R$ 1.059,53 e a de cada dependente de R$ 411,68 para R$ 547,12. Em julho de 2024, foi aplicado novo reajuste, desta vez de 19,90%, passando, o valor da mensalidade do consumidor, para R$ 1.270,38 e a de cada filho, para R$ 656,00.

Inconformado com os valores cobrados, o consumidor, de posse do contrato de prestação de serviços firmado com a Operadora de Plano de Saúde, solicitou avaliação dos reajustes aplicados. Verificou-se que os percentuais praticados eram substancialmente superiores aos autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos últimos anos, conforme demonstrativo de cálculo. A análise dos documentos evidenciou a onerosidade (alto custo) e a abusividade (injustiça, desproporcionalidade) dos índices adotados pelas rés no aumento das mensalidades. Diante disso, o cidadão recorreu ao Juizado a fim de assegurar a proteção de seu direito.

Sentença

Em sentença proferida pelo juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, foi declarada a abusividade dos reajustes aplicados pelas rés. O magistrado fixou os percentuais de reajuste em 13,06% no período de julho de 2023 a junho de 2024 e em 12,14% de julho de 2024 a outubro de 2024, condenando as partes reclamadas a devolverem para o consumidor R$4.452,73.

O magistrado entendeu que as rés (plano e operadora) não comprovaram a necessidade dos aumentos, limitando-se a apresentar extrato genérico, sem memória de cálculo, em desacordo com as normas da ANS. Assim, os reajustes foram considerados abusivos, ressaltando, entretanto, que não se aplicam, ao caso, os índices da ANS previstos para planos de saúde individuais.

Decisão da Turma Recursal

Inconformadas com a sentença Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios S.A., recorreram para a Turma Recursal, mas tiveram seu recurso negado.

O juiz Décio Rufino, relator do caso, reconheceu a abusividade dos reajustes aplicados pelas rés e manteve a sentença em seus próprios fundamentos, pois a ré não apresentou justificativa adequada para os aumentos.

“A sentença foi correta ao reconhecer a abusividade dos reajustes, fundamentando-se em dados públicos do Painel de Reajustes de Planos Coletivos da ANS, e ao adotar os índices médios de mercado como parâmetros, conforme estipulado na própria decisão”, pontuou o relator do caso.

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da Sessão os juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).

Por Tácila Silva
Revisão: Josemir Mendes Jr.

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