Judiciário

CNJ suspende prazos processuais na Justiça Estadual em ações que envolvem o INSS



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça Estadual, entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026, exclusivamente nos processos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi adotada em razão da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS nesse período, o que inviabiliza o acesso a bases de dados essenciais tanto para a defesa judicial da autarquia quanto para o cumprimento de determinações judiciais.

A decisão, proferida pelo vice-presidente do CNJ, ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, busca assegurar a isonomia entre as partes, a segurança jurídica e a regular prestação jurisdicional em todo o país. O entendimento acompanha providência semelhante já adotada pelo Conselho da Justiça Federal no âmbito da Justiça Federal e evita tratamentos distintos entre os ramos do Judiciário.

De acordo com o despacho, a indisponibilidade dos sistemas configura circunstância técnica excepcional e temporária, alheia à vontade das partes e do próprio Poder Judiciário, o que caracteriza um óbice material que justifica a suspensão dos prazos processuais.

Exceções

A suspensão não se aplica aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, com a elaboração e a conferência de cálculos, em razão da proximidade do prazo constitucional para inclusão dessas rubricas no orçamento.

A suspensão dos prazos processuais vale somente para atos que envolvam o INSS e apenas durante o período de indisponibilidade dos sistemas, o que preserva o regular funcionamento da Justiça e o pleno exercício da advocacia.

Fonte: CNJ

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