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Câmara de Macapá aprova abertura de CPI para investigar possíveis desvios e fraudes em contratos da Saúde



Na sessão da quinta-feira, 4, a Câmara Municipal de Macapá leu em plenário o requerimento que solicita a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis fraudes em processos licitatórios da Prefeitura de Macapá, conduzidos pela Secretaria Municipal de Saúde. O foco principal é a obra do Hospital Geral Municipal de Macapá, avaliada em R$ 69,3 milhões, além de contratos de pessoal, manutenção de veículos, ambulanchas e do hospital itinerante.

A CPI foi protocolada com nove assinaturas — uma a mais que o mínimo exigido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, que requer apoio de um terço dos vereadores (oito assinaturas). O presidente da Casa, Vereador Pedro DaLua (União Brasil) lembrou que, nesse caso, não há necessidade de votação em plenário.

“Vale ressaltar que esse requerimento, de acordo com a Lei Orgânica e o Regimento Interno, não cabe discussão nem aprovação. É uma prerrogativa assegurada às minorias parlamentares”, explicou.

A criação da CPI tem como base denúncias divulgadas na imprensa nacional, incluindo reportagem da CNN Brasil, que destacou investigação da Polícia Federal envolvendo a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Saúde sobre supostas irregularidades e possíveis desvios de recursos.

A comissão será formada por cinco membros titulares e cinco suplentes, respeitando a proporcionalidade partidária, e terá prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. O relatório final deverá ser encaminhado a órgãos de controle e ao Ministério Público Federal.

Diferença entre CPI e Comissão Processante

A Câmara destacou que a CPI tem função investigativa, com poderes para requisitar contratos, ouvir testemunhas, aprovar pedidos de documentos, solicitar busca e apreensão judicial e levantar indícios de irregularidades. Já a Comissão Processante, como a que foi instalada contra o prefeito recentemente, segue rito diferente: os membros são sorteados em plenário, e o processo pode culminar na cassação ou arquivamento, dependendo de votação com quórum qualificado.

No caso da CPI, uma vez lido o requerimento com o número mínimo de assinaturas, abre-se prazo de 48 horas para eventuais retiradas. Se o número de apoiadores permanecer igual ou superior a oito, o presidente da Casa tem até cinco dias para oficializar os líderes partidários a indicarem seus representantes. Após a instalação, a CPI pode deliberar sobre todas as medidas necessárias à investigação.

Texto e foto: Secom CMM.

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