Amapá Digital | Domingo, 17 de agosto de 2025.
A Comissão de Heteroidentificação do 1º Grau do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulgou nesta terça-feira (5), o prazo para o Procedimento de Exame de Autodeclaração destinado a candidatos e candidatas inscritos no 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM 2025.2) e no 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2025.2), que se autodeclararam pessoas negras (pretas ou pardas) e indicaram domicílio no Estado do Amapá. O período será de 5 a 15 de agosto de 2025, conforme estabelecido no Edital nº 0003/2025-CH-TJAP . Acesse o EDITAL DO ENAM e aqui o EDITAL DO ENAC.
A Comissão de Heteroidentificação de 1º Grau, presidida pela juíza Elayne Cantuária, fará a avaliação dos candidatos e candidatas que se autodeclararam pessoas negras (pretas ou pardas) e indicaram domicílio no Estado do Amapá.
A ação, fundamentada no item 4 dos editais de abertura de ambos os exames, ocorrerá entre agosto e outubro de 2025. Os participantes devem apresentar a autodeclaração por meio de formulário eletrônico disponível no site do TJAP.
Para a avaliação, é necessário apresentar documentos como identificação oficial, fotos (frontal e de perfil), comprovante de residência e comprovante de inscrição no certame correspondente. A Comissão adotará exclusivamente critérios fenotípicos no processo de heteroidentificação e não levará em conta documentos ou registros anteriores.
O procedimento terá duas etapas: a primeira consistirá na análise das fotos enviadas; a segunda, se for o caso, ocorrerá presencialmente, com data, hora e local informados por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e do site do TJAP. Todo o processo será gravado e servirá como base para recursos.
Candidatos e candidatas que não tiverem a autodeclaração confirmada poderão apresentar recurso, que será analisado pela Comissão Recursal de Heteroidentificação.
A Comissão poderá realizar nova avaliação por videoconferência.
Ao final do processo, os resultados serão divulgados, e os certificados de habilitação, emitidos para aqueles que tiverem sua condição confirmada. A responsabilidade de utilizar esses documentos nas etapas seguintes dos exames será exclusiva dos(as) participantes.
ENAM e ENAC
O ENAM é uma avaliação destinada a selecionar candidatos para a carreira de juiz no Brasil. Realizado em nível nacional, o exame busca garantir que os candidatos possuam o conhecimento jurídico e as habilidades necessárias para o exercício da magistratura, contribuindo para a qualificação do Judiciário brasileiro.
O ENAC é uma prova realizada pelo CNJ, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas (FGV), para habilitar candidatos a concursos públicos para serviços notariais e de registro. É um exame eliminatório e não classificatório, e sua aprovação é um pré-requisito para concorrer a essas vagas.
Heteroidentificação – identificação étnico-racial
A palavra heteroidentificação possui em sua composição o prefixo de origem grega hétero, cuja etimologia indica que sua versão original (héteros) significa “outro”. Consiste na declaração de percepção social, além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. Trata-se de identificação a ser realizada por outro, em oposição à auto, que significa “a si mesmo”, como em autodeclaração.
Lei de Cotas
A Lei das Cotas está em vigor há 11 anos, e foi sancionada no dia 29 de agosto de 2012, sendo a Lei 12.711. Ela determina que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam reservadas a pessoas que estudaram em escolas públicas, onde deve haver um percentual para preenchimento por autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Mais sobre a Comissão
Em cumprimento à normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Presidência do TJAP, por meio da Portaria Nº 70972/2024-GP, designou magistradas, magistrados, servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Heteroidentificação do TJAP, inclusive em grau recursal. A iniciativa tem o propósito de trabalhar por uma sociedade mais justa, equânime, plural, inclusiva e democrática.
-Macapá, 5 de agosto de 2025 -
Secretaria de Comunicação do TJAP
Texto: Elton Tavares
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