Política

STF leva à perda de mandato de sete deputados federais e suplentes são convocados para posse


Decisão do Supremo Tribunal Federal e retotalização de votos alteram a bancada de quatro Estados; nova composição da Câmara já foi oficializada.


A Câmara dos Deputados declarou, na terça-feira, 29, a perda do mandato de sete parlamentares, em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e parecer da Corregedoria Parlamentar. A medida, oficializada pelo Ato da Mesa nº 209/2025, tem como base o artigo 55, inciso V e parágrafo 3º da Constituição Federal, e atende às retotalizações dos resultados das eleições de 2022, enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Amapá, Distrito Federal, Rondônia e Tocantins.

A retotalização dos votos, determinada por ações de inconstitucionalidade julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, foi o fator central para a cassação dos mandatos. Conforme entendimento do STF, a nova contagem modificou a distribuição de cadeiras proporcionalmente, o que levou à exclusão de parlamentares anteriormente eleitos com base em cálculos considerados inválidos após a decisão.

O parecer da Corregedoria Parlamentar, baseado no Ato nº 37/2009, foi acatado integralmente pela Mesa Diretora da Câmara, presidida pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Sete deputados tiveram o mandato declarado extinto

Foram atingidos pela decisão os seguintes parlamentares:

  • Deputadas: Goreth (Amapá), Silvia Waiãpi (AP), Sornize Barbosa (RO)
  • Deputados: Augusto Pupio (DF), Gilvan Máximo (DF), Lázaro Botelho (TO), Lebrão (RO)

A declaração de perda de mandato foi publicada oficialmente no Diário da Câmara e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Suplentes foram convocados imediatamente

Com a vacância das sete cadeiras, foram convocados os seguintes suplentes, que devem assumir os cargos de forma imediata:

  • André dos Santos Abdon (AP)
  • Paulo César Lemos de Oliveira (DF)
  • Rafael Bento Pereira (DF)
  • Rodrigo Sobral Rollemberg (DF)
  • Tiago Dimas Braga Pereira (TO)
  • Aline Paranhos Varonil Gurgel (AP)
  • Marcivânia do Socorro da Rocha Flexa (AP)

A posse deverá ocorrer nos próximos dias, em cerimônia conduzida pela Mesa Diretora.

Entenda o Artigo 55 e seu impacto em casos de retotalização eleitoral

O artigo 55, inciso V da Constituição Federal, estabelece que perderá o mandato o deputado que tiver os direitos políticos suspensos ou cujo diploma eleitoral for invalidado por decisão judicial. O parágrafo 3º determina que, em caso de decisão judicial definitiva, cabe à Mesa da Câmara declarar a perda do mandato, sem necessidade de deliberação em plenário.

A aplicação desse dispositivo foi a base legal para o Ato nº 209/2025.

A decisão marca uma das maiores mudanças simultâneas na composição da Câmara dos Deputados desde a redemocratização, com impacto direto na representação de quatro estados. A reconfiguração levanta questionamentos sobre a segurança jurídica do processo eleitoral e a validade das decisões pós-eleição.

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