Amapá Digital | Segunda-Feira, 18 de agosto de 2025.
Em reunião com representantes de órgãos de trânsito, o promotor de justiça Afonso Pereira, titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Macapá, tratou a respeito de poluição sonora causada por condutores de veículos com escapamento adulterado. Atuação mais severa e também informativas estão entre as estratégias discutidas no dia 26 de junho. As ações são referentes a carros, motocicletas e motor náutico, tipo rabeta, com base no Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais.
Presentes na reunião, os representantes: do DETRAN/AP, Jones da Silva; Batalhão Ambiental da Polícia Militar, tenente coronel Eliene Gomes; Batalhão de Trânsito (BPTRAN), capitão Rafael Coelho; Polícia Militar, major Leandro Lima; e da Companhia de Trânsito de Macapá (CTMAC), João Mendonça e Manoel Filho.
O promotor do Meio Ambiente destacou os altos índices de reclamações e denúncias feitas através do aplicativo Radar Ambiental e órgãos como CIODES, referentes a veículos que produzem barulho circulando com escapamento adulterado e estacionados em locais como bares e lojas de conveniência, em horários impróprios, com o uso de caixas amplificadas. Para o membro do MP-AP, as estratégias devem ser planejadas, considerando as leis e a Recomendação nº 001/2024/MP-AP, que, entre as medidas, orienta a desobrigação de perícia da Polícia Científica para caracterizar crime de poluição sonora e o uso de instrumentos como gravações de áudio e vídeo, conforme decisão do Superior Tribunal de Juatiça (STJ).
“É preciso mais que fiscalização e conscientização, porque infelizmente os condutores e proprietários de veículos com escapamento adulterado, incluindo alguns motoboy, e os que promovem a perturbação de sossego para dezenas de famílias, não se sensibilizam com estas ações. Então vamos agora para as práticas que eles entendem, que é o recolhimento de veículos e sons, além da aplicação de multas. Nem nos interiores temos paz, muitos condutores de rabeta também cometem estes crimes adulterando o escapamento”, disse Afonso Pereira.
Sobre a remoção de motocicletas com escapamento adulterado, o capitão Rafael Coelho, do BPTRAN, explicou que depende da aferição com o sonômetro para confirmar o crime de poluição sonora, e que é de responsabilidade do Batalhão Ambiental. A comandante do BA-PM/AP, tenente coronel Eliene Gomes, falou das deficiências no aparelho de sonômetro para aferições, o que interfere na autuação de combate à poluição sonora, e sugeriu ações conjuntas com a CTMac para fiscalização e registro de infração em empreendimentos comerciais em desacordo com as leis estabelecidas.
O major Leandro Lima deu como exemplo de atuação de sucesso, as operações realizadas pela PM-AP em locais de grande fluxo de poluição sonora, como bares bastante conhecidos e orla da cidade, onde são comuns as práticas poluidoras. “Intensificamos as operações em locais onde a vizinhança sofria muito, e está dando certo. Deixo como sugestão o alinhamento entre o Ministério Público do Amapá (MP-AP) e a Delegacia de Polícia Civil, para aplicação da Recomendação n° 001/2024”.
Da parte do município, o diretor-presidente da CTMac, João Gomes, prontificou-se a instalar placas de sinalização em locais onde as aglomerações com a produção de som são recorrentes, e propôs campanhas conjuntas publicitárias e blitz. O representante do DETRAN/AP, coronel Jones, concordou com as ações conjuntas, entre órgãos estaduais e municipais, e apresentou a proposta de, em caso de veículo com descarga adulterada, seja feito o lançamento no sistema para medidas administrativas.
Como deliberação, ficou definido que serão instaladas placas com informações sobre horário permitido para estacionamento em locais em que a prática de poluição sonora, causada por veículos com som fora do padrão, é mais intensa. No caso de desobediência, os veículos serão recolhidos. E ainda que motocicletas, carros e embarcações que estejam circulando com descarga adulterada, também sejam recolhidos com base na Recomendação n° 001/2024/MP-AP.
Por Mariléia Maciel
VOLTAR A PÁGINA PRINCIPAL