Fiscalização

Poluição sonora: MP-AP recomenda aos órgãos de trânsito que coíbam a circulação de veículos com descarga alterada



O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 1ª Promotoria de Meio Ambiente e Conflitos Agrários de Macapá, expediu Recomendação ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Companhia de Transporte e Trânsito de Macapá (CTMAC) e Guarda Civil Municipal (GCM) para que intensifiquem as fiscalizações com o intento de coibir a circulação de veículos com "descarga livre" ou alterada. A medida visa combater a poluição sonora e perturbação do sossego em razão dos ruídos dos escapamentos, podendo os infratores serem responsabilizados criminalmente.

A Recomendação é fundamentada na Legislação de Trânsito, em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998), que prevê em seu preceito, pena de reclusão de um a quatro anos e multa, conduta tipificada no art. 54 consistente em "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora", abrangida a poluição sonora.

O promotor de justiça e titular da 1ª Prodemac, Afonso Pereira, ressalta no documento que a poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, problema que interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, dentre problemas como: insônia, estresse, perda da audição, agressividade, dores de cabeça, cansaço, redução de rendimento escolar e no trabalho, assim por diante.

“Inúmeros proprietários utilizam veículos ou embarcações com o escapamento alterado, sendo esta alteração proposital e tida como um adorno ou deleite, sem utilidade na prática para o funcionamento do mesmo ou para a segurança do trânsito. Uma prática indevida pelo desconforto sonoro suportado no espaço público, tanto que se fez necessário coibir a prática com a previsão da infração prevista no artigo 230, XI, do Código de Trânsito”, destaca Pereira.

Com base nas citadas legislações, o MP-AP recomenda à CTMAC, DETRAN e Guarda Civil Municipal de Macapá que intensifiquem as fiscalizações para coibir a circulação de veículos com "descarga livre" ou alterada, autuando os condutores nessa situação com a devida retenção do veículo para regularização. Entendendo ter ocorrido perturbação de sossego e poluição sonora em razão dos ruídos do escapamento, comunicar ao Ministério Público, encaminhando cópia dos autos, na forma do artigo 27 do Código de Processo Penal, para se proceder com a responsabilização criminal do condutor pelo crime do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, se o infrator já não tiver sido encaminhado à autoridade policial.

Recomenda, ainda, aos Comandantes da Polícia Militar do Estado do Amapá e Batalhões que intensifiquem as fiscalizações de combate à perturbação do sossego pelo uso da "descarga livre", encaminhando o condutor para a Delegacia de Polícia para lavratura de Inquérito Policial e apreensão do veículo ou descarga alterada, até posterior determinação judicial; Aos proprietários de oficinas de veículos (motocicletas, carros, embarcações) que se abstenham de realizar qualquer alteração em descargas que possam resultar em poluição sonora, ou que não respeite os limites de emissões de gases e poluentes, ou que não seja certificado pelo INMETRO.

Por fim, o MP-AP recomenda à Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) que seja considerado o Plano Diretor Municipal na emissão de licenças e alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, e que estabeleça condicionantes para controle da Poluição Sonora em obediência às leis e normativas e, ainda, que realize fiscalizações periódicas para o controle de horário de funcionamento desses empreendimentos quanto à geração de ruídos em excesso.

Ressalta a Promotoria de Meio Ambiente que o não atendimento da Recomendação importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa, conforme determina o artigo 10, da Resolução 165/2017 do CNMP. Estabelece o prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, para que as autoridades citadas comuniquem ao MP-AP as providências tomadas para sua observância.

Por Gilvana Santos

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