Amapá Digital | Sábado, 28 de junho de 2025.
Medida está alinhada com a nova legislação ambiental e assegura o processo de atuação para empreendimentos de baixo potencial poluidor.
Com o intuito de desenvolver o setor econômico do Amapá, o Governo do Estado aprovou a resolução nº 062/2024, que propõe a dispensa de licenciamento ambiental para mais de mil atividades de baixo impacto ambiental. A iniciativa vai gerar mais segurança jurídica para o setor produtivo do agronegócio, agricultura familiar e pequenos comércios.
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O processo foi coordenado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que encaminhou para o Conselho Estadual de Meio Ambiente, a proposta de resolução com os procedimentos, critérios e competências de licença que define os empreendimentos e atividades potencialmente causadores de degradação ambiental.
A nova resolução traz mudanças que não aconteciam desde 1998, data da normativa anterior, que não estava de acordo com o atual Código Florestal. A medida vai impulsionar e desburocratizar atividades realizadas por comunidades tradicionais como a produção de farinha de mandioca e de peças artesanais mecanizadas, além de outros trabalhos da construção civil e serviços.
“De agora em diante ela está atualizada e está dentro dos padrões normativos legais nacionais e estaduais consequentemente gerando mais segurança jurídica no processo de licenciamento ambiental. Isso tem um reflexo positivo para o setor produtivo, já que mais de mil atividades econômicas foram dispensadas de licenciamento ambiental, além disso para quem vai investir no agronegócio e agricultura familiar o regramento que foi estabelecido, está mais simplificado e alinhado com os códigos atuais, o que reduz os custos para quem deseja investir no estado esse e permite que o Amapá se desenvolva economicamente, com mais emprego e renda para a população”, explicou Teles.
De acordo com a secretária do Meio Ambiente, Taísa Mendonça, esse é um grande avanço para o desenvolvimento do Amapá de maneira consciente e sustentável dentro da nova realidade e cenário produtivo que o estado se encontra.
“Precisávamos adaptar essas normas a realidade atual do nosso estado, para que a gente pudesse desburocratizar o licenciamento desses pequenos empreendimentos, e contribuir para o desenvolvimento econômico do Estado de maneira mais eficaz”, enfatizou a gestora.
A dispensa do licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades de baixo potencial poluidor não desobriga o interessado de obter as demais licenças e autorizações legalmente exigíveis na esfera municipal, estadual ou federal.
Confira a lista de alguns empreendimentos que agora dispensam licenciamento ambiental, de acordo com a nova resolução:
Por: Jamylle Nogueira
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