Amapá Digital | Terça-Feira, 23 de dezembro de 2025.
Em ação civil pública (ACP nº 0041004-87.2022.8.03.0001) ajuizada pela Promotoria de Defesa da Saúde do Ministério Público do Amapá (MP-AP), o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou o Estado do Amapá a providenciar a estruturação do Centro de Doenças Transmissíveis (CDT), no âmbito do serviço de saúde pública estadual. A decisão obriga o poder executivo a viabilizar e realizar a entrega do “Bloco B”, do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL) e a disponibilizar leitos isolados no anexo do Hospital de Emergência Oswaldo Cruz e no novo HE de Macapá.
O MP-AP monitora as condições de atendimento de pacientes acometidos com doenças transmissíveis no Estado do Amapá, por meio do Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas Nº 0005362-13.2020.9.04.0001, instaurado no ano de 2020. Inicialmente, o objetivo era acompanhar a estruturação do CDT, após denúncia na Promotoria de Defesa da Saúde, devido à precariedade nos serviços prestados.
O Centro foi desativado para dar espaço, especificamente, ao Centro Covid-1, e passou a funcionar e todos os pacientes com doenças transmissíveis passaram a ser atendidos no Hospital de Emergência Oswaldo Cruz – HE, porém não havia local específico no nosocômio para acomodar esses pacientes, restando para eles ficarem pelos corredores e, posteriormente, serem regulados e encaminhados para uma enfermaria localizada no Hospital de Clínicas Alberto Lima – HCAL.
A Promotoria de Saúde realizou várias tentativas de solução, por meio da atuação extrajudicial, com a realização de audiências, expedição da Recomendação nº 000004/2022, de 26/01/2022, e formalização do Termo de Compromisso Nº 0000001-95.2022.8.03.0001, em 28/04/2022, que não foi cumprido. Diante da inércia do gestor da saúde pública, o MP-AP ajuizou a ACP para compelir o Estado a adotar as providências cabíveis para que o Centro de Doenças Tropicais volte a existir de fato.
“São anos de atendimento precário, anos de vidas ceifadas pela falta de atendimento, pela falta de espaço apropriado para acomodar o paciente. Não se pode manter pacientes diagnosticados com doenças transmissíveis ou em investigação próximos de outros pacientes, isso é um descaso com a saúde pública e o resultado disso só causa mais constrangimentos aos usuários”, afirmou a promotora da Saúde, Fábia Nilci.
O Estado foi condenado a, no prazo de 120 dias, providenciar a entrega do Ambulatório – Bloco B do HCAL, com as devidas ambiências adequadas, equipamentos, medicamentos e profissionais capacitados, bem como a disponibilização de leitos isolados no HE.
Por Gilvana Santos
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