Análise

Nota Técnica: Novo decreto regulamenta o uso de armas de fogo no Brasil


O Instituto Sou da Paz divulgou hoje uma nota técnica que esmiúça e analisa os efeitos do novo decreto que regulamenta o uso e o acesso às armas no Brasil.


O Instituto Sou da Paz e o Instituto Igarapé analisaram o recente decreto do Governo Federal que regulamenta o uso de armas de fogo no Brasil e destacam que essa medida representa um avanço na retomada de parâmetros responsáveis e de segurança jurídica no controle de armamentos no país. A nova norma traz diversas mudanças e inovações que visam reverter o aumento no acervo de armas particulares, que quase dobrou, chegando a três milhões de unidades, durante o governo anterior.

A seguir, destacam-se algumas das principais alterações promovidas pelo novo regulamento do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003):

  1. Requisitos e processo de compra: A exigência de justificativa da efetiva necessidade para adquirir uma arma de autodefesa volta a ser obrigatória, a fim de comprovar que o interessado está exposto a condições excepcionais de risco pessoal. Além disso, há uma inovação importante com a implantação de um procedimento de seleção aleatório para psicólogos e instrutores credenciados, evitando favorecimentos e conflitos de interesse.

  2. Redução de prazos para comprovação dos requisitos: O prazo para comprovar os requisitos de registro de armas foi reduzido para 5 anos para armas de defesa pessoal e 3 anos para armas de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais. Essa medida visa garantir uma fiscalização mais frequente e efetiva.

  3. Redução da potência das armas de uso permitido e restrições ao acesso civil para calibres restritos: Acesso de cidadãos comuns a armas com calibres antes restritos às polícias e Forças Armadas foi limitado. O retorno às antigas regras visa evitar o acesso facilitado a armas de maior potência.

  4. Maior controle sobre clubes de tiro: Estabelecimento de regras de horário para os clubes, acabando com clubes 24 horas, e exigências de condições mínimas de uso e armazenagem das armas de fogo utilizadas nesses locais.

  5. Órgãos ambientais passam a ter maior participação nas decisões e fiscalizações sobre caça: A caça excepcional passa a ser regulamentada, permitindo o abate de espécies invasoras mediante autorização prévia do Ibama, evitando o aumento descontrolado da atividade de caça.

  6. Proibição de publicidade de armas e munições na internet: A publicidade de armamento e munições na internet passa a ser proibida, evitando práticas ilegais de venda e marketing.

  7. Regras transitórias: Proprietários que adquiriram armas de uso restrito até 20 de julho poderão mantê-las e adquirir munição correspondente, mas não poderão utilizá-las em atividades distintas das declaradas. Além disso, registros de CAC emitidos antes do decreto terão validade de 3 anos.

Essas mudanças buscam trazer maior segurança jurídica e controle no acesso às armas de fogo, diminuindo o risco de desvio e uso indevido, e garantindo que a posse e o porte de armas sejam concedidos apenas a pessoas que comprovem efetiva necessidade, além de proporcionar maior controle sobre as atividades dos clubes de tiro.

O novo decreto também prevê ações para evitar a inércia na renovação de registros, proibição de porte de trânsito de armas municiadas para CACs e uma política de recompra de armas para retirá-las de circulação legalmente, oferecendo compensação financeira adequada aos antigos proprietários.

É importante mencionar que os órgãos de segurança e justiça terão acesso integrado aos bancos de dados de armas, possibilitando uma maior eficiência no controle e rastreabilidade das armas de fogo em circulação.

O novo decreto representa uma tentativa de equilibrar o acesso a armas de fogo com medidas de controle e responsabilidade, visando à redução da violência e do acesso a armas ilegais. A expectativa é que as novas regras possam contribuir para um cenário mais seguro e controlado no que diz respeito ao uso de armamentos no Brasil.

Veja na íntegra a Nota Técnica do Instituto Sou da Paz.

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