Legislação

Professor afirma que lei de redução de carga horária para servidores com familiares deficientes é mal aplicada


Para discutir sobre este e outros temas, o professor Renivaldo Costa propõe a criação do “Fórum Permanente Sobre Autismo: Educação, Direito e Sociedade”


“O ordenamento jurídico que garante redução de carga horária para servidor público deficiente ou que seja cônjuge, companheiro, pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoa com deficiência vem sendo aplicado de maneira equivocada”. A afirmação é do professor Renivaldo Costa, coautor do Livro Leis e Direitos de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista, publicado em 2022 pela gráfica da Câmara Federal.

O autor explica que a Lei 0066/93 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Amapá) prevê que o servidor com "necessidades especiais ou autismo", bem como aquele que tenha filho ou seja responsável por pessoa que assim se enquadre, tem direito a redução de 50% da carga de trabalho sem prejuízo de sua integral remuneração, respeitada, no mínimo, a carga horária semanal de 20 (vinte) horas. O benefício está previsto em dois dispositivos do Estatuto.

Segundo ele, os problemas de interpretação da lei ocorreram por culpa do próprio legislador. “É fácil observar que o art. 256 da Lei nº 66/1993 do Estatuto do Servidor Estadual é aparentemente conflitante com os parágrafos 2º e 4º do art. 116. Esse conflito tem provocado constante contratempo aos servidores que buscam esse direito, principalmente quando se trata de autismo. Ora, o § 4º do art. 116 da Lei nº 66/93, em sua redação atual, dada pela Lei nº 1.967/15, descreve de modo bem claro o direito do servidor de ter sua carga reduzida, bastando provar a condição de portador de necessidade especial ou autismo ou de responsável por pessoa nessa condição, independentemente de estar sob tratamento terapêutico. A rigor, o art. 116 não impõe nenhuma condição, bastando o servidor comprove que ele ou a pessoa por quem é responsável, "necessite de assistência permanente". Por sua vez, o art. 256 trata do mesmo tema, mas, com uma redação confusa, induz que o benefício seria direito apenas do servidor do sexo feminino, ou seja, da servidora mãe, tutora, curadora ou responsável. Esse entendimento é reforçado quando se lê o inciso I, do mesmo art. 256, que se refere expressamente à servidora”, explica o autor.

“O direito existe e pode ser exercido pelo servidor público estadual. No entanto, as redações conflitantes, confusas e omissas da lei, resulta em que as "autoridades administrativas" responsáveis por analisar os processos de pedidos do benefício, acabem por "criar", a seu bel prazer, obstáculos aos solicitantes, exigindo comprovantes e documentos desnecessários, não previsto em lei, dificultando a concessão do benefício que se mostra urgente em cada caso”, lamenta.

Atualmente para acessar essa garantia de redução de carga horária, o servidor protocola um requerimento administrativa ou faz a juntada de seus documentos, certidão de lotação e o laudo da pessoa com deficiência. O poder público remete os documentos à SEAD e eles são analisados pelo Núcleo de Perícia Médica e algumas vezes são objeto de investigação social, fluxograma que não está expresso na lei. “Existem casos envolvendo autistas em que são exigidos laudos obrigatoriamente por neurologistas, quando a legislação permite que psiquiatras também laudem. E até exigências estapafúrdias, como termos de curatela, quando a pessoa com deficiência é maior de idade mas incapaz para os atos civis”, explica.

Renivaldo Costa tem buscado apoio do Poder Público e de instituições como a Unifap para a criação do “Fórum Permanente sobre Autismo: Educação, Direito e Sociedade”. O primeiro passo é incentivar o acesso à informação. “São inúmeros os serviços oferecidos a pessoas com autismo, por exemplo. Mas você não encontra num único campo no site do Governo do Estado ou da Prefeitura de Macapá um campo específico com fluxograma de atendimento, exames e terapias oferecidas, critérios para acesso, etc. Ou seja, essa informação está toda fragmentada e muitos pais com pouco traquejo com a Internet têm dificuldade de acessá-la”.

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