Amapá Digital | Quinta-Feira, 25 de dezembro de 2025.
Ampliação e novos procedimentos visam oportunizar a regularização por parte dos empresários.
O Governo do Amapá vai ampliar prazos para que empresários que caíram na Malha Fiscal de Substituição Tributária se regularizem. A medida visa possibilitar que a partir da notificação feita pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes tenham até 30 dias para apresentar a defesa.
Os prazos e procedimentos foram definidos em reunião com o governador do Amapá, Waldez Góes, representantes das entidades de classe empresarial, coordenada pela Federação do Comércio (Fecomércio) e técnicos da Sefaz.
“Essa parceria entre fisco e contribuintes será o meio de solucionar e aperfeiçoar os sistemas de atendimento e para a busca da Justiça Fiscal no Estado do Amapá”, afirmou o secretário adjunto da Receita, Benedito Paulo de Souza.
A aplicação de malhas fiscais, que são os cruzamentos entre declarações e débitos de Substituição Tributária, feitos pela Sefaz, tem como consequência a suspensão de empresas que não estiverem em conformidades e não atenderem as notificações emitidas através do Domicílio Tributária Eletrônico - DTe.
Um dos pedidos da classe empresarial é referente ao prazo legal de quinze dias, para cumprimento das notificações, que para os empresários é curto de acordo com os empresários é curto para determinadas situações que envolvem muitos documentos e ajustes nas declarações.
O governo estudou uma forma de viabilizar a solicitação, então a partir da remessa de novas notificações aos contribuintes que caírem na Malha Fiscal de Substituição Tributária, os procedimentos serão:
As empresas que foram suspensas de ofício, poderão ser reativadas depois de sanadas as irregularidades que deram causa à suspensão. Nestes casos, é legalmente vedada a reativação cadastral de empresas que, deixando de observar os prazos legais, tenham tido sua inscrição estadual suspensa, não havendo suporte legal para concessão de prazos nessa hipótese.
O gestor alerta ainda que todas as empresas, incluídas em Malha Fiscal e notificadas pelo Fisco Estadual, além das demais situações de regularidade, devem acompanhar regularmente o DT-e.
“Esse é o meio oficial de encaminhamento de notificação, e outros informes, aos contribuintes da SEFAZ/AP, de modo a evitar a perda dos prazos legais e os consequentes transtornos decorrentes dessa inobservância”, explicou o secretário adjunto da Receita.
Foto: Márcio Pinheiro/Secom
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