PREFEITO DE MACAPÁ ASSINA LEI QUE INSTITUI BATEDEIRAS DE AÇAÍ COMO ATIVIDADE ESSENCIAL



O Prefeito de Macapá, Dr. Furlan, no uso de suas atribuições, aprovou e sancionou a Lei Municipal nº 2.466, de 2021, de autoria do Poder Executivo Municipal. A lei reconhece como atividade essencial para a população macapaense os serviços das batedeiras de açaí, bem como os espaços privados que comercializam o produto.

Com o reconhecimento, a atividade deverá seguir, obrigatoriamente, as recomendações e determinações sanitárias estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, esses estabelecimentos passam a funcionar durante períodos de suspensão de atividades econômicas.

A partir de agora, a prática desta atividade e afins ficam amparados por esta lei poderão ainda ser suspensas a qualquer tempo nos aumentos de casos durante a epidemia ou pandemia, se assim for determinado por Decreto Municipal, ficando sujeito às normas sanitárias municipais para funcionamento.

Lucas Costa
Secretaria Municipal de Comunicação Social

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