Amapá Digital | Sexta-Feira, 26 de dezembro de 2025.
A Prefeitura de Macapá divulgou na noite desta quarta-feira (7) o Decreto Municipal nº 2.650/2021 – PMM para o período de 8 a 11 de abril. O documento mantém a suspensão de atividades não essenciais e o escalonamento de horários para o funcionamento de estabelecimentos presenciais e delivery.
As medidas como a Lei Seca (todos os dias), toque de recolher das 20h às 6h e o rodízio de veículos também continuarão a fim de conter o avanço da doença.
SuspensãoO decreto mantém a suspensão de atividades em bares, boates, casas de show, atividades de lazer em clubes e balneários, competições de esportes coletivos, eventos corporativos, autoescolas, escolas de cursos livres, esportes de contato, como jiu-jitsu, judô e afins, escolas de natação, hidroginásticas e danças.
Dias 8, 9 e 10/04 (Quinta, sexta e sábado)Poderão funcionar os serviços considerados essenciais, com o escalonamento de horário. Por exemplo, supermercados e atacarejos poderão funcionar das 7h às 20h, sendo o horário de 7h às 8h voltado para o atendimento exclusivo de idosos. Miniboxes e mercantis poderão funcionar das 7h às 20h. Nestes mesmos dias, o delivery estará autorizado para docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares, restaurantes, sorveterias, pizzarias e churrascarias no horário de 8h às 1h.As academias também estão permitidas a funcionar, no horário de 6h às 20h, com a ocupação de no máximo 25% de sua capacidade total.
Dia 11/04 (Domingo)Neste dia, o funcionamento estará restrito a farmácias, postos de combustíveis, revenda de água e gás das 8h às 20h, panificadoras das 7h às 10h e das 15h às 19h, batedeiras de açaí das 8h às 14h, além de supermercados e atacarejos no horário de 7h às 13h.Os serviços delivery também estão permitidos a funcionar das 8h às 1h, isso incluí docerias, lanchonetes, hamburguerias, fast-food, restaurantes, sorveterias, pizzarias e churrascarias.
Igrejas e templos religiososDe acordo com o decreto, igrejas e templos religiosos poderão funcionar de quinta-feira a domingo, das 6h às 20h, com a ocupação de 50% de sua capacidade total, não excedendo o limite de 50 pessoas.
Rodízio veículosO rodízio de veículo também permanece. Nos dias de número par será permitido o trânsito de veículo com o último número da placa par, zero e veículos novos sem registro de licenciamento. Já nos dias ímpares, é autorizado o trânsito de veículos com o último número ímpar na placa.
Decreto-No-2650.2021-PMM-Atividades-Economicas-PROGEM
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