Fotos: Serginho Silva
Câmara Única do TJAP confirma sentença que condenou mulher pela prática de Pornografia de Vingança

Câmara Única do TJAP confirma sentença que condenou mulher pela prática de Pornografia de Vingança



Sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a 1367ª Sessão Ordinária Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta terça-feira (21), negou provimento, por unanimidade, ao recurso da defesa e manteve a condenação em 1º Grau da ré pelo crime de Pornografia de Vingança (Apelação Criminal nº 0000726-23.2022.8.03.0008). A sessão foi realizada no Plenário do Tribunal de Justiça do Amapá e constavam em pauta: 21 processos e uma retificação.

O crime, tipificado no Artigo 218-C do Código Penal (e conhecido como Pornografia de Vingança), ficou caracterizado, de acordo com a acusação, quando, no dia 28 de setembro de 2020, por volta das 19 horas, a ré divulgou (via WhatsApp) fotografias de nudez, sem o consentimento da vítima. Segundo a acusação, seu objetivo era de vingança ou humilhação.

A pena aplicada em 1º grau – de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto – foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária (semelhante à multa, paga em dinheiro) e prestação de serviços à comunidade.

Art. 218 – C do Código Penal

A conduta da Pornografia de Vingança passou a ser considerada crime com a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro, de sexo ou pornografia.

A norma prevê como conduta criminosa oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio: fotos, vídeo ou material com conteúdo relacionado à prática do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem o consentimento da vítima.

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A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, caso o ato não constitua crime mais grave.

Iniciada às 8 horas, no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, sob a condução do vice-presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a 1367ª Sessão Ordinária da Câmara Única também contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior (ouvidor-geral), Carlos Tork, João Lages, Adão Carvalho e Jayme Ferreira (corregedor-geral de Justiça). O procurador de Justiça Nicolau Crispino participou como representante do Ministério Público do Amapá.

 

Ascom/ TJAP

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