Festival do Camarão: Juizado da Infância e Juventude intensifica fiscalização no embarque de crianças e adolescentes

Festival do Camarão: Juizado da Infância e Juventude intensifica fiscalização no embarque de crianças e adolescentes



O Comissariado da Infância e Juventude, que integra o Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativa de Macapá, intensificou as fiscalizações do embarque de crianças e adolescentes (com menos de 16 anos) para o Festival do Camarão, que está em sua a 40ª edição em 2024. O evento, anual, é realizado no município de Afuá, no Arquipélago de Marajó (no Pará).

A fiscalização é realizada na entrada do Píer do bairro Santa Inês e conta com uma estrutura de metal pensado para se ter um controle mais adequado no embarque de passageiros de forma preventiva.  A atuação dos agentes é intensificada neste período, devido a aumento da busca da população pela festividade que atrai centenas de pessoas devido às suas atrações musicais e culturais.

Segundo o coordenador do Comissariado da Infância e Juventude, Elivaldo Silva, a equipe atua desde a madrugada do dia 25 de julho (quinta) e se estenderá neste trabalho até sábado (27), último dia de embarque para a festividade – que vai até domingo (28). A ação conta com a parceria da Marinha do Brasil. “Estamos em horários estratégicos, de acordo com a partida dos barcos e a tábua de marés, e nossa orientação é que os pais fiquem atentos quanto à documentação dos seus filhos menores de 16 anos”, enfatizou.  

Quem está sempre atenta à documentação para viajar com os filhos é a chefe de cozinha Michele Silva, que afirmou que é muito importante a fiscalização e que notou estratégia diferenciada dos agentes este ano. “Agora, todos os passageiros com crianças e adolescentes são abordados na entrada e eu achei excelente”, pontuou.  

 

Legislação:

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados: não precisa de autorização judicial para viajar, basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos e tios): não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) - não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos - todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

 

Serviço:

A solicitação de autorização de viagem de criança e adolescente deverá ser feita pela parte interessada no sistema do Juizado da Infância e Juventude por meio Tribunal da Justiça do Amapá (TJAP) de forma online e também de forma presencial no momento da fiscalização.

Em caso dúvidas e esclarecimentos o Juizado disponibiliza o contato (96) 99126-3771.

 

Por Ariane Lopes

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