MP-AP consegue condenação de 27 anos de reclusão do homem que matou a esposa grávida
- 26/10/2024
- Condenação
A tese do Ministério Público do Amapá (MP-AP) defendida pelo promotor de justiça Benjamin Lax foi acolhida integralmente pelo Conselho de Sentença que condenou o réu Edigelson Andrade da Silva a 27 anos de reclusão por fraude processual e pelo crime de feminicídio, que vitimou a sua companheira Ingridy Cordeiro da Silva. A sentença foi proferida pelo juiz Murilo Augusto Santos, após julgamento pelo Tribunal do Júri de Macapá, realizado na quinta-feira (24).
O promotor de justiça sustentou a tese de homicídio qualificado e da fraude processual comprovando a materialidade e a autoria dos crimes praticados por Edigelson, que aproveitando-se de relações domésticas e afetivas e mediante disparo de arma de fogo que atingiu a região da cabeça, matou sua companheira, que estava no apartamento onde moravam, no Habitacional Macapaba. Em seguida, tentou dissimular um assalto, sendo a vítima socorrida por ele e vizinhos como forma de embaraçar a perícia. Após a necropsia, foi realizado exame de sangue que detectou que a vítima estava grávida.
O júri também acolheu a argumentação do membro do MP-AP de que o crime foi cometido por motivo torpe, “pois matou a jovem Ingridy por ciúmes sufocante, violento, controlador e humilhante, e utilizando-se de recurso que impossibilitou qualquer reação de defesa da vítima, uma vez que atacou de surpresa, quando entrou sorrateiramente no quarto, no momento que a companheira dormia.
O fato aconteceu no dia 11/12/2020 e Edigelson Andrade da Silva fugiu do Amapá, sendo preso, em 6 de novembro de 2021, na comunidade conhecida como Vila dos Cabanos, no interior do Pará. O condenado já possui outras condenações por crime de furto e tráfico de drogas, com trânsito em julgado.
O magistrado ressaltou que: “Foram reconhecidas as qualificadoras do motivo torpe, do recurso que impossibilitou a defesa da vítima e de crime cometido contra mulher por razão da condição do sexo feminino”, e sentenciou o réu ao cumprimento, em regime fechado, da pena de 27 (vinte e sete) anos de reclusão e 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção e 12 (doze) dias-multa.
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“Esse é o nosso trabalho do Ministério Público, buscar a justiça. Nossa atuação no Tribunal de Júri é sempre nesse sentido, de não deixar que a impunidade prevaleça e os criminosos paguem de acordo com os ditames da lei”, destacou Benjamin Lax.
Por Gilvana Santos
