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Herdeiro que cuida de imóvel herdado pode ser reconhecido como dono, decide STJ
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Herdeiro que cuida de imóvel herdado pode ser reconhecido como dono, decide STJ

  • Redação
  • 25/11/2025
  • Jurisprudência
Corte reafirma que posse exclusiva, manutenção do bem e inércia dos demais herdeiros podem levar à usucapião e garantir propriedade individual.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que um herdeiro que exerce posse exclusiva sobre um imóvel deixado em herança, pagando contas, realizando reformas, mantendo o imóvel e arcando com encargos, pode requerer a usucapião e se tornar proprietário individual do bem. Mesmo que o imóvel esteja formalmente em nome de todos os sucessores, a Corte entende que atos contínuos de cuidado e administração configuram comportamento típico de proprietário. A jurisprudência reforça que a usucapião é possível quando os demais herdeiros permanecem inertes e não exercem qualquer oposição ao uso do imóvel.

Segundo o tribunal, não basta a mera relação familiar ou convivência pacífica entre os herdeiros para descaracterizar a posse exclusiva. É necessário analisar se o herdeiro que busca a usucapião demonstrou “animus domini”, a intenção clara de agir como dono, o que normalmente é comprovado por meio do pagamento de IPTU, água, luz, realização de reformas, conservação do imóvel e afastamento de fato dos demais coproprietários. A ausência de contestação dos outros herdeiros pode ser entendida como anuência tácita, fortalecendo o pedido de usucapião.

Para o reconhecimento da propriedade, também é necessário cumprir os prazos legais: 15 anos na usucapião extraordinária ou 10 anos na modalidade ordinária, conforme o Código Civil. A consolidação desse entendimento pelo STJ vem sendo seguida por tribunais de todo o país, que têm reconhecido o direito de herdeiros que assumem integralmente a responsabilidade sobre o imóvel, em respeito à função social da propriedade e à realidade prática de muitos condomínios hereditários.

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Fonte: InvestNews – “Herdeiro que paga contas e cuida de imóvel pode ser reconhecido como dono, decide STJ”.

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