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Cartórios poderão suspender protesto de títulos enquanto durar pandemia

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Redação Amapá Digital 23/03/2021 às 00:00
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Cartórios poderão suspender protesto de títulos enquanto durar pandemia

Os cartórios poderão suspender a inscrição de débitos em cartórios de protesto no Amapá até o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para débitos inscritos em dívida ativa, tributária ou não e tanto para pessoas físicas como jurídicas. No ano passado, o Tribunal de Justiça, em decisão de primeira instância, chegou a suspender os protestos por 90 dias, mas empresários afirmam que a decisão não foi cumprida pelos cartórios.

A proposta foi feita pelo Ministério Público Estadual em Recomendação emitida no último dia 19 de março e está contida no projeto de lei de autoria do deputado Zezinho Tupinambá e protocolada hoje na Assembleia Legislativa. O autor da matéria destacou que a demanda é principalmente dos comerciantes amapaenses. "Estamos acompanhando o sofrimento de muitos empresários que não estão conseguindo fazer empréstimos por causa de débitos anteriores. Eles precisam de um apoio nesse período difícil para a economia. A aprovação desse projeto vai facilitar acesso a créditos bancários para que possam manter seus negócios abertos", afirmou.

De acordo com a Lei 9.492/97, o protesto de uma dívida em cartório de títulos tem por objetivo dar publicidade ao débito, dificultando ao devedor a aquisição de novo crédito. Esta norma permite que o título seja cobrado um dia após seu vencimento, salvo se houver contrato firmado entre as partes estabelecendo regras para a inscrição da dívida em cartório.

“A existência de um único registro de protesto extrajudicial contra tais devedores pessoas físicas e jurídicas pode lhes acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas nesse grave momento da vida nacional ora vivenciado em virtude de restrições que normalmente advêm de fatos de tal natureza em desfavor de devedores para o acesso a crédito perante instituições financeiras, a realização de negócios a prazo ou mesmo a simples celebração de contratos”, diz Tupinambá na justificativa do projeto.

 

Veja o Projeto de Lei

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