Foto ilustrativa: EBC
MPF atua para garantir direitos de cotistas em concursos públicos federais
Publicidade

MPF atua para garantir direitos de cotistas em concursos públicos federais

Após recomendação, órgão agora cobra providências sobre instrução normativa que ainda prejudica candidatos.


O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) sobre a continuidade de uma instrução normativa que contraria a legislação de cotas em concursos públicos federais. A Instrução Normativa MGI nº 23/2023 estabelece a eliminação dos candidatos negros que, concorrendo às vagas reservadas, não compareçam ao procedimento de heteroidentificação.

Para o MPF, essa instrução contraria a Lei nº 15.142/2025, que permite que candidatos inscritos nas cotas, com autodeclaração indeferida, possam prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possuam pontuação suficiente. O tema já havia sido abordado pelo órgão em junho, quando o MPF recomendou ao MGI a anulação da regra que elimina automaticamente os candidatos cotistas que não comparecem ao processo de heteroidentificação.

A atuação do MPF ocorre em um procedimento que apura eventual prejuízo aos candidatos cotistas do 1º Concurso Público Nacional Unificado, os quais, de acordo com o edital, seriam eliminados caso não participassem da etapa de heteroidentificação.

Para o procurador da República Aloizio Biguelini, responsável pelo caso, é natural e esperado que candidatos cotistas que desrespeitem as regras do edital sobre reserva de vagas sejam penalizados. No entanto, “especificamente quanto às vagas da ampla concorrência, o procedimento de heteroidentificação é irrelevante e, portanto, não pode ser causa para eliminação do certame”, explica o procurador.

Publicidade

Novo concurso – Após a recomendação do MPF, o edital do 2º Concurso Público Nacional Unificado, publicado em 30 de junho deste ano, contempla o ajuste recomendado pelo órgão. No item 7.7, o edital determina que os candidatos cotistas que não tiverem a autodeclaração confirmada percam o direito de concorrer às vagas reservadas, mas podem permanecer na classificação de ampla concorrência quando possuírem nota suficiente nas fases anteriores.

Dessa forma, o novo edital está de acordo com a Lei nº 15.142/2025 e com o entendimento do MPF sobre o assunto. O questionamento atual do órgão busca entender as providências que estão sendo tomadas em relação à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, que segue contrária à Lei.




O que achou desta notícia?


Cursos Básicos para Concursos