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TRE Amapá institui atendimento regionalizado para facilitar serviços eleitorais em todo o estado
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TRE Amapá institui atendimento regionalizado para facilitar serviços eleitorais em todo o estado

  • 12/04/2025
  • TRE-AP
A medida busca ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral com mais agilidade, eficiência e inclusão.


O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) aprovou, por meio da Resolução nº 614, a adoção do atendimento regionalizado para todos os serviços relacionados ao título de eleitor no estado. A medida tem como objetivo tornar o atendimento à população mais eficiente, padronizado e acessível, além de modernizar os procedimentos nos cartórios e centrais de atendimento ao eleitor.

Com a nova norma, qualquer eleitora ou eleitor com domicílio eleitoral no estado do Amapá poderá ser atendido em qualquer cartório eleitoral, independentemente do município de origem. O atendimento abrangerá as operações de alistamento (primeiro título), revisão, transferência e segunda via.

De acordo com o presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antônio de Souza, a resolução segue princípios constitucionais, como o da eficiência no serviço público.

“A regionalização do atendimento é um passo importante na modernização da Justiça Eleitoral. Estamos eliminando barreiras geográficas e burocráticas para garantir que mais pessoas possam exercer sua cidadania com facilidade e segurança”, destacou.

Como utilizar o serviço:

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Para solicitar operações fora do município de origem, a eleitora ou o eleitor deverá apresentar comprovante de endereço da cidade para a qual deseja transferir o título ou se alistar. Em casos de segunda via ou revisão simples, a apresentação do comprovante poderá ser dispensada.

Mesmo que o atendimento ocorra em outra localidade, o processo será finalizado pelo cartório da zona de inscrição, ou seja, aquele no qual a eleitora ou o eleitor está registrado originalmente, garantindo a organização e o controle das informações. Situações com pendências ou inconsistências também serão resolvidas pelo cartório de origem, que poderá convocar o eleitor para comparecer ao local.

Assessoria de Comunicação - Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP)

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