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Em Ação do MP-AP, Justiça condena GEA a providenciar melhorias no Hospital da Criança e Pronto Atendimento Infantil

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Redação Amapá Digital 11/12/2020 às 00:00
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Em Ação do MP-AP, Justiça condena GEA a providenciar melhorias no Hospital da Criança e Pronto Atendimento Infantil

Em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP-AP), ajuizada em janeiro de 2017, processo n° 0000884-75.2017.8.03.0001, o Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou, na última terça-feira (8), o Governo do Estado do Amapá (GEA) a tomar todas as medidas necessárias para realizar e promover as melhorias, adaptações e reformas necessárias para melhorar a estrutura física, operacional e funcional do Hospital da Criança e do Adolescente (HCA) e do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em Macapá.

A ACP foi impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, em razão das diversas irregularidades encontradas nas inspeções realizadas pelo MP-AP, com acompanhamento do Conselho Regional de Medicina (CRM) e Conselho Regional de Enfermagem (Coren/AP), quando foram constatados que persistiam os antigos problemas físicos e estruturais.

“Em 8 de dezembro de 2020, recebemos diversas denúncias, informando que o Pronto Atendimento Infantil continua lotado de crianças, com ar condicionado que não funciona. O fato é que o Hospital Atendimento Infantil não está em devidas condições de atender seus usuários. A situação beira o caos, os familiares e crianças ficam mais de três horas para receber o atendimento, há falta de leitos, as centrais de ar sem funcionar provocando um calor insuportável. E, que haviam oito crianças com sarampo nos corredores da unidade de saúde, sem o devido isolamento necessário por se tratar de doença infectocontagiosa”, destacou o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da 1ª Promotoria de Defesa da Saúde.

Com a decisão, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e Secretária de Estado da Infraestrutura do Amapá (Seinf), terão a obrigação de promover a manutenção e/ou instalação de novos aparelhos de ar condicionado ou centrais de ar no HCA e no PAI, no prazo máximo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), na eventualidade de descumprimento.

O GEA deverá, ainda, por meio da SESA e SEINF, apresentar o Plano de Regional Integrado da Infraestrutura em Saúde, que atenderá o Hospital da Criança e do Adolescente e no Pronto Atendimento Infantil.

 

 


Texto: Elton Tavares/MPAP

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