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TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e julga contas do PSL do Amapá como não prestadas

Partido deverá devolver quase R$ 1,5 milhão recebido do fundo de financiamento de campanha

A
Redação Amapá Digital 10/12/2021 às 00:00
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TRE acompanha parecer do MP Eleitoral e julga contas do PSL do Amapá como não prestadas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), por unanimidade, julgou não prestadas as contas do Partido Social Liberal (PSL) referentes às eleições municipais de 2020, no Amapá. A decisão segue parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e foi proferida na sessão do pleno do TRE/AP de segunda-feira (6). Além de perder o direito a receber novas quotas do Fundo Partidário, o partido também terá de devolver cerca de R$ 1,5 milhão recebidos para o financiamento da campanha em 2020. O PSL ainda pode recorrer da decisão. 

A legislação eleitoral determina prazos para que os partidos apresentem a prestação de contas sobre o uso dos recursos recebidos para campanha. No caso do PSL, o partido, mesmo intimado para a prestação de contas referente às eleições de 2020, deixou de apresentar a documentação necessária dentro do prazo. Durante a sessão, a procuradora regional Eleitoral substituta, Thereza Maia, reforçou que o parecer do MP Eleitoral está sedimentado na jurisprudência do TSE, que entende que documentos apresentados fora do prazo devem ser desconsiderados. 

No parecer, o MP Eleitoral destaca a expressiva quantia recebida pelo partido e a omissão de prestar contas, ignorando prazos. Relata que a documentação comprobatória do uso dos recursos deveria ter sido entregue até 15 de dezembro de 2020. Após esse prazo, a unidade técnica do TRE/AP solicitou diligências e, em meados de 2021, ofereceu 30 dias para regularização das contas pelo partido. No entanto, o novo prazo não foi observado. A documentação foi entregue apenas em 6 de outubro de 2021, quase três meses após a data final estabelecida pela unidade técnica. O parecer ressalta, ainda, que foram seguidos todos os termos da legislação eleitoral de forma rigorosa quanto ao direito de ampla defesa do prestador de contas, que não o fez por completa omissão.

Processo: 0600140-94.2020.6.03.0000

 

Arte: Stockphotos

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