Câmara Única mantém decisão que suspende repasse de consignados ao Banco Master
- Tácila Silva
- 08/04/2026
- Judiciário
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (7), no Plenário Desembargador Constantino Brahuna, na sede do Poder Judiciário, a 1452ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Com 11 processos em pauta, os trabalhos foram conduzidos pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork. Os julgamentos foram transmitidos ao vivo pelo canal oficial da instituição no YouTube.
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Entre os destaques, está o Processo nº 6000509-57.2026.8.03.0000, de relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza, no qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Master S.A. A decisão, proferida 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, foi mantida integralmente.
Entenda o caso
Conforme os autos, o Banco Master S.A., atualmente em liquidação extrajudicial, interpôs recurso de agravo contra decisão proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. A decisão questionada concedeu tutela provisória no âmbito de ação cautelar ajuizada pelo Estado do Amapá e pela Amapá Previdência (Amprev), o qual autorizou a retenção de valores descontados em folha de pagamento de servidores, referentes a empréstimos consignados, bem como determinou a suspensão de quaisquer medidas de cobrança por parte da instituição financeira.
Em síntese, a decisão de primeiro grau atendeu ao pedido do Estado e da Amprev para interromper o repasse dos valores ao banco e impedir a cobrança das dívidas, ao menos de forma temporária.
Decisão da Câmara Única
Em sua defesa, o Banco Master assinalou que a decisão de primeiro grau compromete o regular andamento da liquidação extrajudicial, que deve ser conduzida exclusivamente pelo liquidante (é a pessoa nomeada para administrar o processo de liquidação de uma empresa – a venda de seus bens para quitar débitos ainda existentes) sob supervisão do Banco Central. Afirmou que a retenção dos valores dos empréstimos consignados, com base em uma suposta compensação com crédito da Amprev, cria uma interferência indevida do Judiciário e prejudica o conjunto de credores.
Declarou ainda que a Amprev deveria habilitar o crédito no processo de liquidação, e não buscar compensação judicial. Além disso, alegou que a compensação seria inviável, pois não há comprovação do crédito, ele não teria sido resgatado antes da liquidação e não existiria identidade entre credor e devedor. Por fim, alertou que a medida causa prejuízos tanto aos credores quanto aos próprios consignatários, devido ao acúmulo de encargos.
O Estado do Amapá e a Amapá Previdência sustentaram que a decisão questionada tem caráter apenas cautelar, destinada a preservar os recursos até o julgamento final, sem realizar pagamentos ou alterar a ordem de credores. Destacou que os valores permanecem em conta vinculada e que a medida é reversível, o que não causaria prejuízo imediato à liquidação.
Alegou ainda que a manutenção da decisão é mais segura, pois a revogação pode gerar prejuízo irreversível caso a Amprev vença no mérito, além de ressaltar que os recursos possuem natureza previdenciária, voltados ao pagamento de aposentadorias e pensões.
O relator do caso, desembargador Carmo Antônio, entendeu que a decisão de primeira instância se baseou na possível natureza extraconcursal (que não entra na fila normal de pagamento dos credores em casos de falência ou liquidação, pois recebe tratamento prioritário ou diferenciado previsto em lei) dos créditos da Amprev, o que justificaria, em análise inicial, a adoção de medida cautelar para resguardar os valores.
O desembargador Carmo Antônio ressaltou, no voto, que não houve pagamento de crédito nem alteração da ordem de credores, mas apenas a retenção provisória dos recursos em conta vinculada até o julgamento do mérito.
Ao analisar os argumentos do Banco Master, o desembargador destacou que, embora a liquidação extrajudicial seja conduzida pelo liquidante (pessoa nomeada para administrar o processo de liquidação de uma empresa), a medida não interfere nesse procedimento, pois não trata de reconhecimento definitivo de crédito. Ele também ponderou o risco de dano relevante ao sistema previdenciário estadual, diante do elevado valor envolvido e da natureza dos recursos, afastando, por outro lado, a existência de prejuízo imediato ao banco, já que os valores permanecem preservados.
Assim, o relator votou pela manutenção da decisão de 1º Grau e negou provimento ao recurso, acompanhado pela unanimidade dos vogais.
Câmara Única
Participaram da 1452ª Sessão Ordinária da Câmara Única, além do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, que conduziu os trabalhos, os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, João Lages (corregedor-geral de Justiça) e Mário Mazurek. O procurador de Justiça Nicolau Crispino representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP).
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