Amapá participa de Congresso sobre Mineração
Evento denominado 1º Congresso Brasileiro sobre Regulação e Gestão do Setor de Mineração aconteceu na capital
Aconteceu em São Paulo no Hotel Blue Tree Towers Morumbi, nos dias 26 e 27 de maio, o 1º Congresso Brasileiro sobre Regulação e Gestão do Setor de Mineração, cujo principal objetivo foi discutir sobre mudanças regulatórias e econômicas no setor de mineração.
No evento, vários assuntos foram abordados através de Palestras com debates como: A Iniciativa do Governo e a Reestruturação Planejada do Setor de Mineração Nacional; Novos Projetos de Lei e a Criação da Agência Nacional de Minérios; Mudanças na Tributação e na Cobrança de Royalties, entre outros.
O Amapá foi representado pelo secretário da Indústria, Comércio e Mineração, Sebastião Rosa Máximo, que discorreu sobre mudanças na tributação e cobrança de royalties e apresentou algumas reivindicações do Governo do Estado. Dentre elas, a correção na tabela de alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) com incidência sobre o faturamento bruto, a criação de uma Agência Reguladora do Setor Mineral e a fiscalização conjunta do recolhimento da CFEM junto as mineradoras, envolvendo os órgãos federais, estaduais e municipais.
No Amapá, além da CFEM, o Governo do Estado criou o Fundo de Desenvolvimento Social, que é a contribuição de 1% sobre o faturamento líquido das mineradoras para investimentos em projetos sociais nos municípios de abrangência dos projetos de mineração.
Máximo, em sua palestra, fez um breve histórico sobre a mineração no Amapá falando desde a descoberta de manganês em Serra do Navio em 1941 até a mais recente descoberta de depósitos de ouro e ferro em Pedra Branca, em 1994. Fez enfoque para as áreas protegidas do Estado, que hoje totalizam aproximadamente 71% de floresta nativa preservada.
Além do Amapá, também participaram do evento os Estados do Pará, Tocantins, Bahia e Goiás e mais representantes do Governo Federal e Empresas que atuam no setor de mineração.
Todas as propostas extraídas dos debates ocorridos no evento, foram encaminhadas ao Congresso Nacional, que serão matérias de discussão de deputados e senadores através de suas respectivas comissões.
CFEM
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) estabelecida pela Constituição de 1988, em seu Art. 20, § 1º, é devida aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, e aos órgãos da administração da União, como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios, também foi um dos assuntos bastante discutido em função das alíquotas aplicadas para cálculos.
As alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam de acordo com a substância mineral: Alíquota de 3% para: minério de alumínio, manganês, sal-gema e potássio; Alíquota de 2% para: ferro, fertilizante, carvão e demais substâncias; Alíquota de 0,2% para: pedras preciosas, pedras coradas lapidáveis, carbonatos e metais nobres e Alíquota de 1% para: ouro.
A Compensação Financeira é devida pelas mineradoras em decorrência da exploração de recursos minerais, para fins de aproveitamento econômico. A exploração de recursos minerais, consiste na retirada de substâncias minerais da jazida, mina, salina ou outro depósito mineral, para fins de aproveitamento econômico.
Os recursos da CFEM são distribuídos da seguinte forma: 12% para a União (DNPM e IBAMA); 23% para o Estado onde for extraída a substância mineral e
65% para o município produtor.
Município produtor, é aquele no qual ocorre a extração da substância mineral, caso abranja mais de um município, deverá ser preenchida uma guia/CFEM para cada município, observada a proporcionalidade da produção efetivamente ocorrida em cada um deles.
Rodolfo Santos
Assessor de Comunicação
Núcleo de Jornalismo Institucional
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